sexta-feira, 23 de agosto de 2013

História da Cocaína em Benjamin Constant

A História da Cocaína em Benjamin Constant A manifestação do poder na história da cocaína na cidade de Benjamin Constant torna-se uma peça política na expansão e ocupação do Trapézio Amazônico através da economia da borracha e da economia da cocaína. Com a decadência da produção da borracha, a economia da cocaína consolida um tipo de poder através da produção, comercialização e consumo do alcaloide da coca que interfere na política e na economia mundial, como objeto do conhecimento científico-médico, filosófico, econômico, criminológico e penal desde o século XIX ao século XXI. A entrada da cocaína na cultura de massa das cidades Ocidentais pelo emblemático hábito reiterado é mais um meio da política de controle de ampliar o domínio sobre os recursos da Amazônia, que chamo de poder ecológico o avanço e ocupação do território e da população pelo controle político, econômico e militar dos recursos sustentáveis, na síntese dessas relações, a ilegalidade do contrabando da cocaína é apenas uma peça da governamentalidade sustentável. NIETZSCHE (1991) faz o diagnóstico do poder Ocidental, ligado ao conhecimento, à ciência, à política e ao estado. A genealogia de Nietzsche e Foucault aponta o momento do nascimento, do exercício e da morte do poder, embora não sendo uma entidade tempo-espacial, o poder marca sua individualidade no cenário histórico Ocidental. Em Vigiar e Punir (2010) encontra-se o pátrio poder dos romanos, o poder soberano do Antigo Regime, a microfísica do poder disciplinar, na História da Sexualidade (1988), o poder de vida e de morte, o biopoder; no Nascimento da Biopolítica (2008), o poder do governo, ou seja, o poder da governamentalidade americana, PASSETTI (2002) fala do poder da ecopolítica, MALETTE (2011) da racionalidade ecológica. Dentro desse marco construo a ideia do poder ecológico. Utilizo a ideia de MALETTE (2011) para pensar o poder ecológico a partir do conceito de governamentalide de Foucault, para refletir as maneiras de modelar, administrar, regular a conduta da humana, conjugada com a problemática da exploração da natureza tal como tem sido delineada na história da Amazônia durante os três últimos séculos. Nessa linha, afirmo que a genealogia da cocaína aponta para o poder ecológico da Amazônia. “o trabalho de Foucault sobre a governamentalidade _ e mais particularmente seu conceito de biopolítica _ pode ser reconstruído como o estudo da ‘ecopolíca’ quando as condições sob as quais populações são administradas estão subordinadas a tentativas mais amplas de administrar toda a Vida com o desdobramento de racionalidades ecológicas de governo” (p. 11-12). A constatação do poder ecológico segundo PASSETTI (2002) e MALETTE (2011) pressupõe uma mudança na análise da biopolítica para a ecopolítica que pode ser sustentada pela expansão da genealogia do poder de Michel Foucault. Segundo MALETTE (2011), o conceito governamentalidade neoliberal pautada nos conceitos de população, segurança e economia política do pensamento de Michel Foucault, com a racionalidade ecológica o conceito se expande para regulação de tudo que é vivo. Nessa perspectiva, para PASSETTI (2002), as relações de poder posta na ecopolitica é um acontecimento planetário da sociedade de controle. “O trabalho de Foucault é de importância central nas análises da produção e circulação de saber, tecnologias e racionalidade de governo que recorrem a noções de “natureza”. Mas precisamente, as amplamente disseminadas ecogovernamentalidade e as tecnologias ambientais são vistas como extensões das redes disciplinares, descrita por Foucault em Vigiar e Punir, e da biopolítica que o interessa em seus trabalhos posteriores. Assim, seu conceito de biopolítica é ampliado para incluir tudo o que seja necessário para manter a ‘vida’ pela emergência de diversas práticas e regulações ambientais” (MALETTE, p. 10). Segundo PASSETTI (2002), a ecopolítica enfrenta os dilemas do tipo da centralização Estado, controle dos indivíduos, normalização da conduta humana, investimentos na população pobre, etnias e culturas; utilização de pessoas, como as crianças, os velhos, os doentes e homossexuais; os modos de investimentos e produção do corpo, da biodiversidade e da qualidade e longevidade da vida. Segundo PASSETTI (2002), esses são temas complexos que exigem outra metodologia de conhecimento, por isso Foucault renunciava a abordagem de uma teoria do sujeito de conhecimento em que o sujeito da observação tem um papel construtor da historicidade, capaz de pensar as condições políticas e jurídicas em termos de progresso e de educação da humanidade. Para ele, o paradigma do iluminismo, que serve de fundamento moral do direito penal moderno, não é mais capaz de pensar as novas formas do crime do castigo, em espacial ao tange ao mercado da economia da cocaína. A cocaína deixa de ser um problema de saúde pública e de segurança nacional, com restrições de governos nacionais, tal como prevista pela legislação antidrogas e entra em um regime internacional planetário, com procedências ao meio ambiente e a preservação do planeta e da humanidade. A história da cocaína pode ser construída pela manifestação de três tipos de poder: o poder ecológico relacionado ao controle político da matéria-prima da cocaína. O poder disciplinar relacionado à elaboração da delinquência e da dependência química. A biopolítica relacionada à política de racionalidade de controle da vida. Os três tipos de poder estão correlacionados em torno de uma política de controle planetário dos recursos sustentáveis da Amazônia. No momento escrevo apenas sobre o poder ecológico. A genealogia do poder ecológico está relacionada aos processos de ocupação humana e exploração dos recursos sustentáveis da Amazônia que teve inicio com a colonização europeia no século XVI, marcado com conflitos entre os povos originários e os europeus, em especial, os portugueses e espanhóis e entre eles pela posse do território do Trapézio Amazônico, continuada com os estados nacionais em meados do século XIX através do extrativismo da coca e da borracha, com a decadência da produção da borracha no inicio século XX, a economia da cocaína vai predominar até o século XXI através da presença do que podemos chamar de brasileiros, colombianos e peruanos entre outros. Em 1755, os jesuítas fundam a aldeia do Javari para reunir índios ticuna. O governo português cria a capitania de São José do Rio Negro, com a sede na aldeia do Javari que recebe o nome de São José do Javari. A aldeia do Javari representou a consolidação da ocupação brasileira da região do Alto Solimões, sobretudo os interflúvios dos altos cursos dos afluentes do rio Solimões, especialmente aqueles que ocorrem no interior do trapézio amazônico. A aldeia do Javari é antecedente à fundação da cidade de Benjamin Constant. Segundo MELLO (1967), a vila recebe o nome de São José do Javari por Carta Régia de Dom José I, de Portugal, a fim de ser instalada a capital da Capitania de São José do Rio Negro. A presença populacional dos indos Omágua indica que a colonização não se realizou em espaço vazio, ao contrário, no centro da disputa política pelo território e pelos recursos sustentáveis está o colonizador espanhol e os povos indígenas, ocupantes originais. O processo de redução dos Omágua vai predominar até o século XVIII, quando são “substituídos por aqueles deslocados para os aldeamentos missionários que se espalharam de leste a oeste, ocasionando uma grande mudança na composição étnica e cultural das várzeas amazônicas” (COSTA, 2009, p. 6). Do século XVIII ao XIX houve um deslocamento populacional dos índios Ticuna às margens do rio Solimões, acentuando a urbanização da cidade de Benjamin Constant. O processo de urbanização do interior do Amazonas é genuíno da expansão colonial da exploração da borracha, quando o capital internacional, por meio dos donos dos seringais utilizavam os índios como força de trabalho. O poder ecológico ou a política de controle da sustentabilidade amazônica na sua forma espanhola e portuguesa agiu basicamente em relação trabalho indígena compulsório, a pesca, a caça, a lavoura, coleta de produtos como o cacau, o cravo, a quina, a salsaparrilha, a coca, a seringa entre outros. Essa situação perdurou por todo o período colonial e em grande parte do século XIX, chegando mesmo a conservar essas características com extrativismo da borracha e a produção da cocaína. O comércio ilegal foi um meio do poder ecológico de consolidar o controle dos meios sustentáveis. Segundo COSTA (2009), os colonizadores utilizaram das rivalidades das tribos indígenas para comercializar prisioneiros capturados em guerra, mulheres e crianças raptadas de tribos inimigas trocadas com alimentos, tecidos, utensílios, meio pelo qual suprima a necessidade de mão de obra escrava. “A incorporação dos índios á sociedade colonial se deu, frequentemente, por meio de três estratégias que, muitas vezes, andaram juntas: a violência física (guerras, escravização, punições etc.); as alianças para o intercâmbio de bens ou para a guerra, construídas entre colonizadores e diferentes povos indígena – o que explica, por exemplo, que as expedições portuguesas de conquista ao longo dos rios amazônicos fossem majoritariamente compostas por índios armados; e, ainda, a conversão ao cristianismo, por meio da atuação de diversas ordens religiosas” (COSTA, 2009, p. 7-8). Na entrada do século XX, a cidade de Benjamin Constant é palco da racionalidade do poder ecológico da econômica borracha. O controle político do látex é uma ecopolítica que se constituiu na Amazônia na forma de uma governamentalidade dos meios ambientais, das tecnologias de poder e das racionalidades de governo. A política de controle dos recursos sustentáveis vai constituir novas relações de controle na expansão do território, impondo novos mecanismos de poder sobre as relações de trabalho que doravante vai reeditar o controle da população pela força física, pela punição e pela, não sob o poder soberano do espanhol e do português, mas pelas relações de poder da racionalidade ecológica sob o comando dos novos personagens do trapézio, os brasileiros, os colombianos, os peruanos, motivados pelos os estados nacionais. O extrativismo da folha da coca e a cultura da mastigação do fumo e da inalação do pó ainda hoje é parte fundamentação de alguns povos dos países amazônicos. “No norte do Brasil, também é chamada de epadu. Muitas tribos da Bacia Amazônica, na região fronteiriça entre Venezuela, Colômbia e Brasil, mantêm o hábito de marcar o ‘epadu’ ou ‘ipadu’ como forma de preparo das folhas torradas de coca misturadas com elementos alcalinos, transformadas em pó e agrupadas em pequenas bolinhas. Os homens e as mulheres mais idosos, principalmente da tribo dos Tucanos, ingerem o pó várias vezes ao dia, utilizando colheres de osso. Além do valor nutritivo, esses indígenas buscam o bem-estar e a ação euforizante que fazem parte do seu cotidiano” (FERREIRA & MARTINI, 2001, p. 96-97). Até o século XIX, a produção da coca é insipiente, tem o objetivo de abastecer o consumo local, funciona como uma cultura de subsistência integrante da dieta regular da economia doméstica de alguns agricultores do Alto Solimões, ainda muito tímida ante a economia da borracha. A Europa importa coca dos Andes peruanos para a produção de bebidas e fabricação de remédios. Na entrada do século XX Freud é um dos primeiros a divulgar a cocaína no meio acadêmico mas também é o momento do acontecimento singular na história do alcalóide da coca, a entrada da cocaína na história das drogas pela proibição moral e legal americana, de cujo espírito é a construída a legislação brasileira antidroga. Neste momento, no inicio do século XX, a economia da cocaína ainda não tem nenhuma relação com Benjamin Constant que vive do extrativismo da borracha. Segundo JOBIM (1943), em 1903 quando a produção da borracha alcançou nível elevado, a população Benjamin Constant cresceu, chegando 20.000 habitantes. Esse crescimento está relacionado às secas no Nordeste brasileiro que emburra milhares de pessoas para trabalhar nos seringais. Segundo SOUZA (2009), a economia da Borracha, “da humilde origem em 1870 o extrativismo da borracha ocupou em 1910 um quarto da exportação brasileira” (p. 236). Segundo JOBIM (1934), na cidade de Benjamin Constant, a goma elástica era o principal artigo de exportação, sua fonte de receita. A cidade possuía um movimento de dinheiro, faziam-se excelentes negócios. Os vapores chegavam cheios de mercadorias e saiam carregados de produtos. Segundo COSTA (2009), no princípio, o látex teve apenas uso local na impermeabilização de roupa e calçado, no advento da vulcanização, o látex entra produção industrial, cuja demanda mundial aumentou a “ponto de ocasionar um boom comercial que durou cerca de 70 anos e alcançou, com diferente intensidade, todos os países amazônicos então independentes” (p. 13). O poder ecológico agiu na racionalidade do látex na forma de um governo na administração dos recursos sustentáveis da floresta e na administração da população composta de cristãos católicos, missionários, comerciantes de todos os tipos, mais em especial o comércio do aviamento, moradores da região ou de outras nacionalidades, adicionou ao ambiente amazônico uma parte significativa da população nordestina submetida aos domínios do coronel da borracha; O controle político do látex pela exploração do trabalho indígena encontrou resistência pelo ticuna e pelos índios do rio Javari que não cederam ao interesse de submetê-los como mão de obra barata e como trabalho escravo, mais de um modo geral, manteve relação de confronto com a população indígena, com o interesse de submetê-los como mão de obra barata e como trabalho escravo. O foco do poder ecológico não se encontra mais na fronteira de uma população, de uma cidade, muito menos de uma comunidade, por fim, não se trata de uma instituição ou daquele governo em particular, espaço do exercício do poder disciplinar e da biopoder, mas se encontra da fronteira de um governo continental, direcionado para os fenômenos de mercado, que ultrapassa a fronteira da população de um país, e capta forças históricas e tensões internacionais. A política da racionalidade ecológica é permeada pela variedade de cultura, língua e costumes, perpassada e permeada pelos fatores pelo ambiente natural constituiu uma síntese entre o humano e natural, que chamamos de homem amazônico que nada mais é do que o exercício do poder ecológico em habilitar populações inteiras a determinado regime de governo de que podemos chamar de sustentável. Segundo SOUZA (2009), o poder amazônico pode ser descrito no Relato de um certo oriente de Milton Hatoum. “Assim é a identidade da Amazônia. Um corpo formado pelos rios enorme, pelas selvas brutalmente dilaceradas, pelos povos indígenas dizimados, pela saga dos homens pela conquista da natureza. Mas ao mesmo tempo não deixa de estar perenemente voltada para Meca, que é a própria Amazônia, um espaço tão vasto quanto a crença, capaz de fazer a geografia confluir para pedra negra que dentro de nós indica que somos da Amazônia, filhos da mata, filhos das águas” ( p.18). A racionalidade ecológica do látex levou a economia da Amazônia a momentos de bonanças e momentos de crise, alternando o sentido da cultura, da arquitetura e da moral, mais em especial carrega consigo como uma sombra todo o peso da ilegalidade do contrabando da borracha e da incapacidade de adaptar as circunstâncias da floresta amazônica. Os armazéns que se localizavam na região do trapézio compravam a borracha de Benjamin Constant. Com a crescente exploração dos seringais do Javari, Benjamim Constant passa a ser um centro comercial, atraindo os grandes capitais. O valor menor e a facilidade da tarifa aduaneira peruana na fronteira proporcionavam ao contrabando da borracha brasileira. O comerciante encontrava vantagens em vender a borracha no Peru, pela facilidade de transportá-la para a outra margem, aproveitando-se da diferença sobre tarifas. As mercadorias dos armazéns peruanos eram vendidas por preço inferior aos da sua vizinha brasileira. A transferência da borracha para o Peru, por via ilegal, era realizada por um valor inferior às transações legais, o que favorecia a saída da goma proveniente do Peru. Segundo JOBIM (1943), a produção “era desviada e embarcada como de procedência daquele país. A nossa borracha desnacionalizava-se, e era vendida como oriunda dos seringais do Marañon e Maina” (p. 173-180). O contrabando da borracha cresceu de tal maneira, que os perniciosos efeitos se fizeram sentir pelo governo brasileiro. Tornou-se visível o declínio da borracha da margem brasileira do Javari, do rio Juruá e Solimões, que deviam aumentar a produção o que não sucedeu. A borracha desviada para o Peru provocou um prejuízo para as rendas estaduais, enquanto aumentava a renda de Iquitos. O produto era exportado como de origem peruana. Segundo JOBIM (1934), em 1904, Francisco Benedito da Fonseca Coutinho, vice-governador do Estado, em exercício, tinha plena consciência da ilegalidade visível na fronteira: “Extensa, como é a nossa fronteira com a república do Peru, mais difícil se torna, pelas condições especiais do Javari, o exercício de uma fiscalização regular e perfeita, de forma a impedir o transporte de gênero brasileiro para a margem da República limítrofe, onde a benignidade excessiva dos direitos de exportação concita ao contrabando" (p. 174). O discurso do funcionário público, Pedro Bandeira, da Coletoria de Rendas do Javarí, escrevia em 1901, sobre o contrabando dos rios afluentes do rio Javari: “O curso do rio Javarí, longo e sinuosíssimo, dispõe de três tributários que nele desaguam pela margem direita, rasgando em não pequena extensão o território nacional, sendo o menor deles o rio Santana, que fica mais distante dos pontos fiscais. Seguindo-se depois o rio Curuçá, finalmente o maior deles o rio Itecoaí, que desagua em pouco mais perto da confluência do Javarí com o Solimões. O primeiro dos três rios não possui fiscalização alguma; o segundo, apesar de ter a vigilância de um coletor e dois guardas, nem por isso deixa de sofrer o mal do contrabando, por engano ou logro dos sindicatos. O terceiro, finalmente não obstante estar sob a inspeção direta do chefe desta Coletoria, não oferecendo imunidade àquela enfermidade, que arruína surda e violentamente, graças às comunicações que entretém, em vários pontos distantes de sua foz com o próprio rio Javarí, por meio de varadouros ou desaguadouros dos lagos das terras intermediárias, os quais estabelecem, por ocasião das cheias, franeas passagens, tanto a canoa, como até lanchas a vapor” (JOBIM, 1943, p. 179). Segundo JOBIM (1943), a população de Benjamin Constant em 1903 reduziu para maios ou menos 10.000 habitantes a desvalorização da borracha e logo desapareceu a atividade do contrabando borracha. A queda do preço da borracha amazônica tornou-se irreversível, sem poder concorrer com seu similar asiático. Vai ser acompanhada com a metamorfose do poder ecológico do látex relacionado à falência de capital na região, desativação de linha de transportes, abandono da região, fechamento de casas comerciais, redução da população e desaparecimento de vilas. As relações de poder do látex criaram raízes com a ilegalidade do contrabando da borracha, ultrapassando a fronteira dos países amazônicos entrando na história das tensões internacionais, entra em crise e morre e logo renasce pela racionalidade ecológica da matéria-prima da cocaína. “O sistema extrativista empurrou milhares de trabalhadores para regiões distantes da Amazônia, invadiu terras indígenas, assegurou a posse de territórios para os Estados nacionais. Gerou uma elite frágil e subserviente que seria pasto fácil para as novas opções econômicas que estavam por vir” (SOUZA, p.297). No inicio do século XX, o aparato do Estado, a Polícia Militar, a Polícia Federal e o Exército ainda não estão instalados na cidade Benjamin Constant, a ilegalidade do contrabando de cocaína ainda não determina o nível da criminalidade do Alto Solimões. O crime e o castigo ainda são contornados pela norma consuetudinária. Fora o contrabando da borracha, ilegalidade da madeira na cidade de Benjamin Constant tem uma peculiaridade singular e uma dinâmica própria dentre outras infrações. Segundo LEONARDI (2000), com estagnação da economia da borracha nos anos 40 tem inicio a economia extrativista da madeira no rio Javari, igualmente aconteceu no rio Jutaí e Jandiatuba. A entrada de madeireiros em terras indígenas ocasionou vários conflitos armados com os índios até os anos 50. Nos anos 70, a Petrobrás começou a fazer trabalhos de pesquisa e prospecção de petróleo e gás natural, o que provocou novos e sérios conflitos armados, com mortes de ambos os lados. Só então a Funai começou atuar no Javari, estreitando o contato com os Marubo, Kanamarí e Kulina (Pano) e promovendo a atração dos Matís, que foram finalmente contatados. A cidade de Atalaia do Norte está localizada à margem direita abaixo do Rio Javari, ligada a Benjamin Constant pela Perimetral Norte. O isolamento do vale do Javari, nove dias de viajem de Atalaia do Norte até os índios Mayorúna do Igarapé Lobo, cuja distância do centro urbano cria uma mentalidade de rejeição em relação às Leis do Estado, “como se o isolamento amazônico lhe garantisse uma espécie de direito de extraterritorialidade” (LEONARDI, 2000, p, 119) de vender madeira para os peruanos sem pagar imposto e pagar um preço irrisório para índios que derrubam e carregam as toras de madeira, direito se armar contra os órgãos governamentais que nos anos 90 tentaram legalizar a extração da madeira. Mais evidente é nos locais remotos, a lei é feita por aqueles onde a acumulação pela força tem raízes históricas. Segundo LEONARDI (2000), a maior fonte de renda legal de Benjamin Constant é da extração de madeira, que está localizada em grande parte de sua extensão geográfica em territórios indígenas. Nos anos 40 e 50 o beneficiamento da madeira era feito em Manaus. Nos anos 70 estavam instaladas duas serrarias em funcionamento no Solimões e no Javari. Duas serrarias elétricas na cidade Atalaia do Norte e quatro no Peru na fronteira de Benjamin Constant. “Como a fiscalização era mínima, uma parte da madeira contrabandeada e não gerou benefício algum para o Estado e para a população regional, a não ser para aqueles empresários praticam o contrabando” (p, 118-119). Atividade madeireira no inicio foi muito mais intensa na região do que atualmente, com a forte pressão do órgão ambiental sobre a extração da madeira em área indígena, a atividade diminui muito, passando para o lado do rio, no Peru, que absorve trabalhadores brasileiros, e na Colômbia, onde é mais controlada. Além disso, a estruturação da rede transporte fluvial, seja com destinos a Iquitos, subindo o rio Solimões, seja com destino ao mercado europeu e americano, descendo em navio o rio Solimões, passando pelo rio Amazonas até Belém, ou ao centro do território colombiano pelo rio Putumayo e pela região brasileira pelo rio Iça, contribui com a diminuição do movimento madeireiro de Benjamin Constant. O auge da atividade madeireira, ano de 1987 e 1992, os madeireiros extraíam madeira com ajuda dos índios e com o consentimento da Funai. Os madeireiros subiam as cabeceiras dos rios do vale do Javari, em terras indígenas, derrubavam as árvores e transportavam (desciam) na forma de torra, na época da enchente, pelos igarapés até os rios das cidades de Atalaia do Norte e Benjamin Constant. Denunciados pela Funai em 1995-1996, os órgãos federais como o Ibama, a Policia Federal, o Exército e a própria Funai começaram a exercer um controle sobre a extração da madeira. Houve muitas apreensões de madeiras ilegais, gerando descontentamento geral entre empresários, inclusive aqueles que eram financiados por bancos oficiais, deixando muitos trabalhadores desempregado. Sem levar em conta a ilegalidade da madeira, os conflitos mais comuns estavam relacionados à divisão de terras, à demarcação, à desavença entre vizinhos, julgamentos sobre a vida alheia; fatos singelos ou de valores consuetudinários que constituíam em processos circunscritos no cartório da cidade. Além desses conflitos minúsculos de caráter moral, pode também ser encontrado um corpo institucional e jurídico, com características de mando e obediência, conduzidos pelos proprietários latifundiários, cujos personagens são comuns, como o coronel, o cabo eleitoral, o compadre, o afilhado, o chefe político, o seringalista, o regatão, o pescador, o aviador e fatos relacionados à perseguição aos inimigos e adversários políticos. Dessa miscelânea de beligerância, alguns chegam às delegacias e até aos juízes, do mais, a cidade não propicia a generalização da doença mental, quando há, é insipiente, pode-se contar a dedo. Segundo ARAÚJO (2003), a prostituição, do mesmo modo, é silenciosa e tímida; quase não mostra a cara na cidade, o contrário, é a reincidência da criminalidade infanto-juvenil é perceptível na delegacia da cidade. Essa criminalidade simples vai suplantada pelo tráfico de cocaína, contemporâneo dos acontecimentos políticos da implantação dos projetos de segurança nacional na fronteira amazônica. O avanço da economia continental da cocaína na cidade de Benjamin Constant vai acionar os mecanismos de controle político do governo federal, para garantir a segurança da fronteira brasileira, mudando a fisionomia do crime e do castigo no Alto Solimões. A política de controle da cocaína é parte de uma política de controle dos recursos sustentáveis da Amazônia, cujo interesse não se restringe ao poder de um governo em particular, mais se expande para a grande política de controle do recurso ecológico planetário que chamamos de poder ecológico porque tem o interesse do domínio de fonte de energia do planeta e das pessoas, cada vez mais expande o poder de controlar a matéria rara do ouro, dos minérios, do petróleo, do gás, da madeira, da biodiversidade da floresta, da água e da alimentação e da própria cocaína. A Lei Federal n. 5.449 de 1968, integra o Município de Benjamin Constant à Área de Segurança Nacional sob o Comando de Fronteira do Solimões. A Lei n. 6.634, de 2 de maio de 1979, dispõe sobre a Faixa de Fronteira. Esta Lei considera Faixa de Fronteira, área indispensável à segurança nacional, a faixa de 150 Km (Cento e cinquenta quilômetros) de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional. Benjamin Constant é uma área de segurança de fronteira em paralelo ao limite internacional a cidade do Peru e da Colômbia, cuja localização apresenta maior ocorrência de fluxos transfronteiriços, por isso uma maior intensificação de controle e segurança, devido suas características geopolíticas de área de fronteira política e econômica. A fronteira norte do Brasil identifica-se com as cidades do Alto Solimões, localizada na Mesorregião do Sudoeste Amazonense é atualmente composta de nove municípios. Atalaia do Norte, Tabatinga, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, Amaturá, Santo Antônio de Içá, Tonantins, Jutaí, Fonte Boa. Segundo o Ministério Público do Estado do Amazonas (2011), o Alto Solimões “ tem um área geográfica de 213.281.129 km2 e uma população de 245.047 habitantes” (p. 5). Desses municípios, juntamente com Benjamin Constant, fazem parte do limite internacional da faixa de fronteira, as cidades de Atalaia do Norte, Tabatinga, São Paulo de Olivença e Santo Antônio de Içá. A conturbação existente das cidades Benjamin Constant, Tabatinga e Letícia, na Colômbia, mantém, entre si, relações intensas, em especial, nas atividades da ilegalidade, alimentada pela configuração urbana, que forma uma rede urbana de fronteira interligada pelas redes de controle estratégico do Estado através das forças armadas do Exército, da Polícia Federal, Polícia Militar e os inúmeros projetos de vigilância e controle do território, juntamente com a presença do sistema judiciário penal. Segundo MENEZES (2009), essa aparelhagem do governo federal representou uma centralização governamental que teve um importante papel político na nacionalização do território do Alto Solimões. Em 1969 é instalado o campus avançado da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, através do Projeto Rondon. Em 1985 é aprovado pela Presidência da República, em 19 de dezembro, o projeto Calha Norte através da exposição de motivos do desenvolvimento e segurança na região ao norte dos rios Solimões e Amazonas. A urgência do cumprimento da Lei na forma da Constituição exigiu do Estado e dos Territórios Nacionais um aparelhamento jurídico e militar presente e funcional nas cidades para regular e normatizar a infração e as prerrogativas penais. Com os direitos e garantias constitucionais relativas aos crimes hediondos, como a prática do racismo, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins representaram a culminância da simplicidade das ilegalidades. Com a Constituição de 1989, o Estado brasileiro passa a controlar a cocaína na cidade de Benjamin Constant, essa prerrogativa vai consolidar as relações do poder ecológico na política, na economia e na cultura da sociedade do Alto Solimões. Segundo LEONARDI (2000), a acentuação das atividades extrativista da madeira vai levar muitas pessoas a procurar outras atividades, algumas ilegais. Esse momento pode ter contribuído com as atividades do tráfico de cocaína na região. Muitos daqueles que trabalhavam com a madeira tinham conhecimentos suficientes dos rios e igarapés da região do Solimões e Javali, eram os mais apropriados para carregar a cocaína, em especial para Tefé e Manaus. Segundo LEONARDI (2000), a questão do narcotráfico é muito grave nas fronteiras do Peru e da Colômbia. Sem os inúmeros sócios locais os grandes cartéis da cocaína nunca teriam se implantado na fronteira brasuleira. Também não é uma simples questão moral ou de saúde individual (“droga faz mal para a saúde”), mas uma questão política maior, pois tem efeito corrosivo sobre as instituições estatais, os partidos políticos, a magistratura, a imprensa. Na Colômbia, 30 juízes foram assassinados nos últimos anos por não terem aceitados as ofertas do narcotráfico que envolviam propinas mensais superiores aos salários da magistratura e ameaças constantes de assassinar os familiares. Como essas ameaças quase sempre se concretizaram, fica a constatação da coragem que precisa ter um juiz para ser honesto em Letícia já que um grande número de pessoas, juízes, prefeitos, vereadores, deputados, senadores, policiais, empresários, jornalistas, camponeses participam de uma forma ou outra de colaboração com o crime organizado. LEONARDI (2000) vê o narcotráfico como um problema grave na fronteira amazônica. Na sua passagem pelo Alto Solimões pode identificar alguns fatos relacionados ao avanço do narcotráfico. Os segmentos brasileiros do judiciário, administrativo e os políticos estão sendo cada vez mais utilizados pelos cartéis colombianos, inclusive ajuda financeira nas eleições municipais recente. O narcotráfico é um poder paralelo ao do Estado brasileiro, capaz de afetar todos os órgãos e os serviços do governo. As lideranças indígenas têm consciência do perigo que representa o narcotráfico. O Conselho Indígena do Vale do Javali (Civaja) tem se preocupado com a existência de pista de pouso clandestina no Vale do Javali e com o aliciamento de indígenas pelos traficantes. Segundo liderança da Pastoral Indigenista da Diocese do Alto Solimões, a região do Alto Solimões e do Vale do Javali estão sendo utilizadas como região de transferência de cocaína da Colômbia para o Brasil. O envolvimento dos traficantes brasileiros da região com os colombianos tem-se manifestado nas eleições municipais de algumas cidades. LEORNARDI (2000) aponta alguns aspectos geográficos do Trapézio para situar a problemática do tráfico de cocaína em Benjamin Constant. O Rio Iça faz fronteira com a Colômbia pelo rio Putumayo que também é um Departamento da Colômbia. Um dos lugares mais violentos, em guerra civil há mais de 40 anos, envolvido com as guerrilhas, grupo paramilitares, repressão dirigida pelo exército com o apoio norte-americano. Letícia é a capital do Departamento Amazonas da Colômbia, fronteira com a Cidade de Tabatinga. Ligadas pela Avenida da Amizade do lado de Tabatinga. Tabatinga fica a margem esquerda do Solimões. Benjamin Constant fica na margem oposta, no treco em que o Rio Javari encontra-se com o Solimões. As cidades de Tabatinga e de Benjamin Constant estão, portanto situadas nas imediações da região da Amazônia Colombiana. Benjamin Constant está próxima da cidade de São Paulo de Olivença e Santo Antônio de Iça, pelo rio Solimões pode-se chegar até a fronteira colombiana, passando pela povoação de Içacuera e União, chega à currutela de Ipiranga – fronteira com a Colômbia, onde Putumayo entra no Brasil, com pista de pouso para aviões. O Rio Javari é um afluente do Rio Solimões, limite entre o Amazonas e o Peru. Os afluentes do Javari à margem esquerda são os rios peruanos e os da margem direito são os brasileiros, os rios Curuçá e Ituí. O avanço da racionalidade da cocaína no século XX na cidade de Benjamin Constant está relacionado à consolidação do mercado internacional da cocaína, a estratégia do Regime Militar de modernizar a Amazônia e ao sistema de aviamento advindo do extrativismo da borracha do Alto Solimões que por vez deve absorver o tráfico de cocaína advinda da Amazônia Colombiana. “Em países como a Colômbia, o sistema extrativista passaria às mãos dos narcotraficantes, com plantações intensas de coca e maconha, acentuando ainda mais os métodos de coerção e violência contra os trabalhadores e as populações da região afetada” (SOUZA, p. 298). A racionalidade ecológica da cocaína é contemporânea da chegada das grandes empresas capitalistas transnacionais de minério, petróleo e agropecuária, dando uma forma nova ao sistema de aviamento com o pano de fundo do desenvolvimento sustentável, modernização e preservação da Amazônia, mas de fato o alvo primeiro é o controle do mercado de cocaína. O mercado internacional da cocaína vai desenvolver a produção da folha de coca em grande escala, enriquecendo as elites das cidades da fronteira do Brasil, da Colômbia e do Peru, substituindo a agricultura de subsistência da folha da coca pela produção, transformação e transporte da cocaína, principal causa da criminalidade nas cidades de Benjamin Constant, Tabatinga e Letícia. Segundo PALACIO (2009), Letícia viveu o auge prospero do comércio da cocaína na década de 1980. A sedução econômica dos lucros provenientes do tráfico de cocaína tornou-se uma oportunidade para a população da elevação do padrão de vida, “a despeito de qualquer reprovação moral, o mais rentável trabalho a se dedicar” (RORIGUES, 2003, 51). A presença militar colombiana tem dificultado a dinâmica do mercado da cocaína. O poder que se formou em parte na Amazônia brasileira, com o regime militar, tem uma peculiaridade com as forças armadas colombianas quando se trata do combate ao narcotráfico. “Leticia se converte em um lugar de treinamento da força militar para controlar os territórios dos rios amazônicos, como o Putamayo (Iça) e o Caquetá (Japurá). Esta situação pode adquirir novos matizes de impacto internacional si a base militar americana de Manta seja retirada do Equador e seja eventualmente substituída pela nova que será construída em Leticia” (p, 154). O poder ecológico torna-se cada vez mais microfísico quanto mais avança o mercado da cocaína na vida da população da cidade, passando da Lei à sedução do dinheiro, a venda da cocaína entra nas cidades da Amazônia pelas mãos de uma população que não se cansa de fazer frente ao avanço das forças armada na fronteira amazônica. Com a ampliação do mercado da cocaína, cresce também a demanda. A cocaína vai ser a nova seiva branca da Amazônia, agora muita elástica e globalizada e com um poder de sedução maior do que a antiga borracha da selva amazônica. Ela traz de volta aquela ostentação dos velhos barões do extrativismo. Seduzidos pelos altos lucros, os agricultores sem receios com as consequências legais começam a cultivar a folha da coca. As cidades de fronteira vão viver um momento de ostentação com o crescimento do mercado de cocaína. Juntamente com a ostentação das elites endinheirada, cresce também a criminalidade nos espaços urbanos, rurais institucionais, nas administrações locais, nas prefeituras e delegacias diante do “lucro fácil” fazem vista grossa, outros são subornados e corrompidos. As próprias forças armadas e as forças policiais que tinham por missão o controle do comércio ilegal da cocaína, uma parcela é seduzida pelos lucros generalizados e logo constituem uma criminalidade paralela. Portanto, a instituição que tinha por missão conter a criminalidade, agora ela passa a comandar e controlar a criminalidade. “A facilidade de lucros altos e generalização dos ganhos, que não discriminavam ninguém, envolveu todo o tecido social e o caráter da sociedade extrativista tradicional. A ostentação voltou a ser moda, assim como a corrupção e o suborno foram á normas da administração local. Comerciantes, fazendeiros, oficiais do exército, policiais, administradores, todos tiveram sua parte” (SOUZA, p. 299). É provável que a abrangência do negócio tenha suplantado o comércio da madeira e tenha submetido à ilegalidade uma população ainda recente, tornando o delito de tráfico de drogas o carro chefe na estatística criminal no Estado do Amazonas e com o acréscimo da lógica de ferro do sistema carcerário constituiu-se uma parcela significante da sociedade em grupo de risco e de difícil retorno da exclusão social. O próspero mercado da cocaína na Amazônia tem ampliado a partir da década de 70. Segundo CASTELLS (2003), o crescimento da indústria de drogas “tem transformado a economia e a política da América Latina” (p. 241). Essa indústria concentra-se “principalmente na produção, processamento e exportação de coca e cocaína” (p. 243). Para além do tráfico de drogas, o mercado da cocaína tem ampliado sua atividade para outras práticas criminosas, como a lavem de dinheiro, que se visível nas transações bancárias das cidades de fronteira, contrabando, tráfico de armas e de pessoas. Segundo CASTELLS (2003), a rede criminosa que se instalou pelo mercado da cocaína tem “constituído um mundo vasto e complexo, cuja estrutura altamente descentralizada permeia todas as sociedades latino-americanas e nelas imprime a sua marca” (p. 243). As poderosas redes criminosas do mercado de drogas abalam os clássicos paradigmas do desenvolvimento e da dependência, teoria sustentada pelos estudiosos da Amazônia, abrindo espaço para a recente interpretação da sustentabilidade que está relacionado com o modo de vida das pessoas que moram nas cidades interior da Amazônia. Finalizo o texto com a problemática da criminalização do tráfico de cocaína. O Encontro Interinstitucional sobre a Ação da Justiça na Tríplice Fronteira organizado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas realizado em Manaus no dia 28 de outubro de 2011tem clareza de que os problemas enfrentados no Trapézio amazônico em relação à cidadania, segurança pública, violência e criminalidade não podem ser enfrentados sem a participação de conjunto de todas as entidades públicas, tendo em vista uma política pública integral que componha as esferas da saúde, educação, trabalho e meio ambiente, para além do simples combate da criminalidade da cocaína. A política de controle da cocaína na visão do Ministério Público do Amazonas (2011) deve se basear na prática social da intersetorialidade de enfrentamento dos problemas da fronteira norte do Brasil que implica em forma de administrar, de governar e de molda políticas públicas “capazes de agregar todo potencial cooperativo das estruturas sociais e institucionais em prol dos objetivos definidos de segurança e de justiça” (Ministério Público do Estado do Amazonas, 2011, p.4). A política penal de controle da cocaína não pode está centrada na proteção e repressão de exclusividade militar e policial, mas deve estar articulada em termos de prevenção, assistência e à minimização dos danos e à eliminação dos riscos, tendo em vista que o tráfico de cocaína na fronteira composta uma multiplicidade de agentes, causas de risco e perigos que subvertem o paradigma da política criminal que pensa a segurança pública em termos de polícia, justiça, sistema prisional que apenas parcialmente pode influenciar os índices de criminalidade relacionados ao crime organizado da cocaína. Segundo o Ministério Público do Estado do Amazonas (2011), a complexa rede de tráfico internacional de cocaína tem sua base na cidade de Tabatinga, “local onde são feitas as negociações para o recebimento e remessa de drogas, bem como de onde são canalizados recursos financeiros para serem “branqueados”, numa espécie de mercado financeiro da droga” (p. 6). Podemos dizer que Tabatinga é a porta de entra de 70% de cocaína na fronteira norte. “O tráfico de drogas, problema endêmico e crônico no chamado trapézio amazônico, com a sua cada vez mais poderosa vertente internacional e seus tentáculos transnacionais, supera os limites do direito penal nacional. Afeta aspectos básicos e essenciais da vida – como saúde, violência, corrupção, micro e macrocriminalidade, deterioração social etc.” (p.6). BIBLIOGRÁFIA ARAÚJO, André Vidal. Introdução à Sociologia do Amazonas. Manaus: Editora Valer, 2003. CASTELLS, Manuel. Narcotráfico, Desenvolvimento e Dependência na América Latina. IN: O Fim do Milénio. Trad. Alexandra Figueiredo e Rita Espanha. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003. COSTA, Kelerson Semerene. Apontamos sobre a formação histórica da Amazônia: uma abordagem continental. Série Estudos e Ensaios/Ciências sociais/ FLACSO-Brasil – junho/2009. http://www.flacso.org.br. Encontro Interinstitucional sobre a Ação da Justiça na Tríplice Fronteira. Ministério Público do Estado do Amazonas – Procuradoria Geral da Justiça. Manaus, 2011. Disponível em: HTTP://www.mpam.mp.br/index.php/noticias/destaque-noticias/24 FERREIRA & MARTINI. Cocaína: lendas, história e abuso. Rio Grande do Sul: Revista Brasileira de Psiquiatria, 2001; 23(2):96-97. http://www.scielo.br/pdf/rbp/v23n2/5583.pdf. FOUCAULT, Michel. A “Governamentalidade”. IN: Estratégia, Poder-Saber. Ditos & escritos IV. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003. _______ História da Sexualidade – A Vontade de Saber. Trad. Maria Thereza da Costa Albuquerque e J.A.Guilon Albuquerque. 10 ed. Rio de Janeiro: Graal, 1988. ________ Nascimento da Biopolítica – Curso dado no Collége de France (1978-1979). T. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2008. ________ Vigiar e Punir. História da Violência nas Prisões. Petrópolis: Vozes, 2010. ¬¬¬¬_______ O Anormal – Curso no Collêge de France (1974-1975). Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2002. _______ Em Defesa da Sociedade. Trad. Maria Ermantina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2005. JOBIM, Anisio. Panoramas Amazônicos. VI - Benjamin Constant. Manaus-Amazonas, 1943. _______ Panoramas Amazônicos. V – São Paulo de Olivença. Manaus-Amazonas, 1940. LEORDARDI, Victor. Fronteiras Amazônicas do Brasil: Saúde e História Social. Brasília: Paralelo 15; São Paulo: Marco Zero, 2000. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬MALETTE, Sébastien. Foucault para o próximo século: ecogovernamentalidade. São Paulo: Revista Ecopolítica, 1: 4-25, 2011. www.revista.pucsp.br/ecopolítica. MELLO, Octaviano. Benjamin Constant. In: Topônimos Amazonenses. Edições Governo do Estado do Amazonas: Manaus, 1967. MENEZES, Maria Lucia Pires. Pequenas cidades em Faixa de fronteira na Amazônia: o caso de Tabatinga e Benjamin Constant. In: Cidades Brasileiras. V. l – Territorialidades, sustentabilidade e demandas sociais. Org. José Aldemir de Oliveira. Manaus: Edua, 2009. NIETZSCHE. Para a Genealogia da Moral. Um Escrito Polêmico em Adendo a “Para Além do Bem e do Mal. São Paulo: Nova Cultural, 1991. PALACIO, Germán. Leticia y El corazón de Suramérica: una urbe em la Triple Frontera Amazonica. In: Cidades na Floresta. org. Edna Castro. São Paulo: Annablume, 2009. PASSETTI, Edison. Ecopolítica: o que pode um corpo? IN: Nietzsche e Deleuze: que pode o corpo. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2002. ¬¬¬¬SOUZA, Márcio. A Historia da Amazônia. Manaus: Editora Valer, 2009.

domingo, 16 de junho de 2013

A história da cocaína e o poder ecológico Ricardo B. Morais Professor da Universidade Federal do Amazonas Resumo O texto trata da história da cocaína e da genealogia do poder ecológico. A cocaína torna-se uma peça de poder político quando se estabeleceu o interesse pela matéria-prima da cocaína da Amazônia foi o momento do isolamento do principio ativo da cocaína, tornando-se objeto do conhecimento médico e filosófico do século XIX. No século XX, com declínio da produção da borracha e com a entrada da cocaína na cultura de massa das cidades Ocidentais, a visibilidade da economia da cocaína cruza o caminho da ética puritana, sem mais prejuízos, porque o teatro cristão, o hábito reiterado da cocaína é mais um meio da política de controle da vida do governo americano, que ao estabelecer o controle político do mercado da cocaína está simplesmente ampliando o domínio do poder ecológico na sustentabilidade da vida no planeta. Palavras-chave: cocaína, poder, ecopolítica, Amazônia. A Genealogia da Cocaína no Discurso da História das Drogas O estudo trata do controle político da cocaína pelo poder ecológico centrado no governo da terra (matéria-prima), da produção, da população, do ambiente e da vida da Amazônica enquanto tal. A genealogia aponta o momento do nascimento, do exercício e da morte do poder, embora não sendo uma entidade tempo-espacial, o poder marca sua individualidade no cenário histórico Ocidental. Em Vigiar e Punir (2010) encontra-se o pátrio poder dos romanos, o poder soberano do Antigo Regime, a microfísica do poder disciplinar, na História da Sexualidade (1988), o biopoder, no Nascimento da Biopolítica (2008), o poder do governo, ou seja, o poder da governamentalidade americana, PASSETTI (2002) fala do poder da ecopolítica, MALETTE (2011) fala de racionalidade ecológica. Nessa linha, afirmo que a genealogia da cocaína aponta para o poder ecológico da Amazônia. A constatação poder ecológico segundo PASSETTI (2002) e MALETTE (2011) pressupõe uma mudança na análise da biopolítica para a ecopolítica que pode ser sustentada pela expansão da genealogia do poder de Michel Foucault. Segundo MALETTE (2011), o conceito governamentalidade neoliberal pautada nos conceitos de população, segurança e economia política do pensamento de Michel Foucault, com a racionalidade ecológica “se expandiria para a regulação de tudo o que [é] necessário para a vida” (p.4). Nessa perspectiva, para PASSETTI (2002), as relações de poder posta na ecopolitica é um acontecimento planetário da sociedade de controle. Segundo PASSETTI (2002), a ecopolítica é enfrentar os dilemas do tipo da centralização Estado, controle dos indivíduos, normalização da conduta humana, investimentos na população pobre, etnias e culturas; utilização de pessoas, como as crianças, os velhos, os doentes e homossexuais; os modos de investimentos e produção do corpo, da biodiversidade e da qualidade e longevidade da vida. Segundo PASSETTI (2002), esses são temas complexos que exigem outra metodologia de conhecimento, por isso Foucault renunciava a abordagem de uma teoria do sujeito de conhecimento em que o sujeito da observação tem um papel construtor da historicidade, capaz de pensar as condições políticas e jurídicas em termos de progresso e de educação da humanidade. Para ele, o paradigma do iluminismo, que serve de fundamento moral do direito penal moderno, não é mais capaz de pensar as novas formas do crime do castigo, em espacial ao tange ao mercado da economia da cocaína. Sustento a tese de que a propagação da cocaína não é devido ao valor ontológico de constituir um comportamento patológico e uma conduta criminosa que alguns especialistas insistem em imputar ao uso da cocaína a causa do aumento da criminalidade e da dependência química. A cocaína não é causa ontológica do crime. A causa da criminalidade está na condução da política criminal das drogas que concebeu a cocaína pela Legislação dos tóxicos um entorpecente proibido é quando se abriu espaço para a ilegalidade no território brasileiro e de modo singular nas cidades do Amazonas, fazendo com que as cidades de fronteira participassem do mercado internacional da cocaína. Desde a primeira proibição da cocaína de 1938 até a última legislação de 2006, o mercado da cocaína tende a aumentar e cada vez mais faz frente à política criminal do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios. A cocaína deixa de ser um problema de saúde pública e de segurança nacional, com restrições de governos nacionais, tal como prevista pela legislação antidrogas e entra em um regime internacional planetário, com procedências ao meio ambiente e a preservação do planeta e da humanidade. Nesse sentido, a pesquisa toma dois momentos: no primeiro momento, a genealogia da cocaína é construída na relação de produção da matéria-prima da cocaína da população da Amazônia, tendo vista a construção do poder ecológico, no segundo, a genealogia da criminalização da cocaína pela política de proibição do governo americano centrado na política da vida que estabeleceu uma nova economia da criminalidade tendo por objeto a delinquência do traficante e do dependente químico. 1. A Genealogia do Poder Ecológico A genealogia da cocaína pode ser construída tomando o discurso da história das drogas em que indico o aparecimento do controle politico da matéria-prima da cocaína, parafraseando VEYNE (1982), como um acontecimento que representa uma parte imersa do iceberg político do Ocidente. O livro de Antonio ESCOHOTADO (2009), a Historia Elemental de las drogas situa na sociedade Ocidental, o aparecimento da cocaína na História das Drogas. “O arbusto da coca é originário dos Andes, e desde o século III a. C. há esculturas de rostos com bochechas inchadas pela mastigação de suas folhas” (p. 19). Na colonização da América, o poder ecológico surpreende o colonizador. “Quando Pizarro topou com o Império Inca em 1530, usar liberalmente coca era privilégio da corte, e fazê-lo sem autorização constitui um desafio á autoridade. Parte considerável da corveia ou tributo popular de trabalho se empenhava em produzir os chamados – pães de coca, consumidos pela nobreza em grandes quantidades _ , mas para os demais estamentos reinava um sistema de proibição” (ESCOHOTADO, p.70). A folha da coca viveu um momento de democratização do consumo na colonização mais por pouco tempo, sendo logo proibida como uma prática idolatra, sendo legalizada através do imposto sobre o comércio que segundo ESCOHOTADO (2009), “só para a feira anual de Potosí – a maior do mundo em volume de transações - se importavam 100.000 cestas de coca, que equivalem a 1.300 toneladas de folhas” (p.71). A importância do comércio da folha de coca não inibe a moralidade naquele momento que aceita a mastigação para as atividades relacionadas ao trabalho. O extrativismo da folha da coca e a cultura da mastigação, do fumo e inalação do pó ainda hoje é parte fundamentação de alguns povos dos países amazônicos. Até o século XIX, a produção da cocaína é insipiente, tem o objetivo de abastecer o consumo local, funciona como uma cultura de subsistência, parte integrante da dieta regular da economia doméstica de alguns agricultores do Alto Solimões, ainda muito tímida ante a economia da borracha. O colapso da economia da borracha no fim do século XX vai dinamizar a economia da cocaína. A decadência da elite extrativista tem que se apoiar na produção da cocaína. A racionalidade da matéria-prima do látex segundo SOUZA (2009) é descoberta pelos índios Omágua que viveram na região do Alto Solimões antes da predominância dos índios ticuna. O látex é matéria-prima da economia da Borracha, “da humilde origem em 1870 o extrativismo da borracha ocupou em 1910 um quarto da exportação brasileira” (p. 236). “A borracha se tronou um produto universal e ubíquo a partir do século XX. De tal forma está presente no mundo moderno, que as pessoas não se dão conta. Esta presença impede que se pense que no inicio a borracha foi tida como uma matéria milagrosa, no começo do século XIX. Num mundo dominado pela madeira, pelo ferro, o aço, o couro e os tecidos, a substância elástica que escorria das árvores da floresta tropical era inigualável. Ela podia ser dobrada, inflada e a prova d’água. Não conduzia eletricidade, absorvia impactos e quando esticada voltava à forma original em um piscar de olhos. Mas foi necessário a chegada da segunda revolução industrial para se encontrar o que fazer com a borracha. As máquinas precisavam de uma material como aquele, que absorvesse os impactos na junções das peças mecânicas, que servisse para cintas flexíveis, que fizessem as engrenagens moverem-se suavemente sem desgastes, além de proporcionarem às bicicletas e demais veículos as rodas pneumáticas de borracha” (SOUZA, p. 257). O poder ecológico que se instalou na economia da borracha tomou como seu principal alvo o coronel de barranco, a população indígena, os moradores da região e a população de nordestinos e pessoas de outras nacionalidades. A exploração do trabalho indígena encontrou resistência pelo povo ticuna e pelos índios do rio Javari que não cederam ao interesse de submetê-los como mão de obra barata e como trabalho escravo, mais de um modo geral, absorveu a população composta de cristãos católicos, de missionários, de comerciantes de todos os tipos, mais em especial, o comércio do aviamento. Submeteu a população nordestina aos domínios do coronel do barranco, levando a economia da Amazônia a momentos de bonanças, alternando o sentido da cultura, da arquitetura e da moral, mais em especial carregando consigo como uma sombra todo o peso da ilegalidade do contrabando da borracha, ultrapassando a fronteira dos países amazônicos entrando na histórica das tensões internacionais e pela incapacidade de adaptar as circunstâncias da floresta amazônica, o poder ecológico do látex entra em crise e morre. E logo renasce pela racionalidade ecológica da matéria-prima da cocaína. “O sistema extrativista empurrou milhares de trabalhadores para regiões distantes da Amazônia, invadiu terras indígenas, assegurou a posse de territórios para os Estados nacionais. Gerou uma elite frágil e subserviente que seria pasto fácil para as novas opções econômicas que estavam por vir” (SOUZA, p.297). O governo do poder ecológico da Amazônia que está posto na racionalidade da cocaína no século XX está relacionado à consolidação do mercado internacional da cocaína, a estratégia do Regime Militar de modernizar a Amazônia, ao sistema de aviamento advindo do extrativismo da borracha do Alto Solimões deve absorver o avanço do tráfico de cocaína advinda da Amazônia Colombiana. “Em países como a Colômbia, o sistema extrativista passaria às mãos dos narcotraficantes, com plantações intensas de coca e maconha, acentuando ainda mais os métodos de coerção e violência contra os trabalhadores e as populações da região afetada” (SOUZA, p. 298). O poder ecológico governo da Amazônia está envolvido mais também reponde pela chegada das grandes empresas capitalistas transnacionais de minério, petróleo e agropecuária, dando uma forma nova ao sistema de aviamento com o pano de fundo do desenvolvimento sustentável, modernização e preservação da Amazônia, mas de fato o alvo primeiro é o controle do mercado de cocaína. O mercado internacional da cocaína vai desenvolver a produção da folha de coca em grande escala, enriquecendo as elites das cidades da fronteira do Brasil, da Colômbia e do Peru, substituindo a agricultura de subsistência da folha da coca pela produção, transformação e transporte da cocaína, principal causa da criminalidade nas cidades de Benjamin Constant, Tabatinga e Letícia. Segundo PALACIO (2009), Letícia viveu o auge prospero do comércio da cocaína na década de 1980. A sedução econômica dos lucros provenientes do tráfico de cocaína tornou-se uma oportunidade para a população da elevação do padrão de vida, “a despeito de qualquer reprovação moral, o mais rentável trabalho a se dedicar” (RORIGUES, 2003, 51). A presença militar colombiana tem dificultado a dinâmica do mercado da cocaína. O poder que se formou em parte na Amazônia brasileira, com o regime militar, tem uma peculiaridade com as forças armadas colombianas quando se trata do combate ao narcotráfico. “Leticia se converte em um lugar de treinamento da força militar para controlar os territórios dos rios amazônicos, como o Putamayo (Iça) e o Caquetá (Japurá). Esta situação pode adquirir novos matizes de impacto internacional si a base militar americana de Manta seja retirada do Equador e seja eventualmente substituída pela nova que será construída em Leticia” (p, 154). O poder ecológico torna-se cada vez mais microfísico quanto mais avança o mercado da cocaína na vida da população da cidade, passando da Lei à sedução do dinheiro, a venda da cocaína entra nas cidades da Amazônia pelas mãos de uma população que não se cansa de fazer frente ao avanço das forças armada na fronteira amazônica. Com a ampliação do mercado da cocaína, cresce também a demanda. A cocaína vai ser a nova seiva branca da Amazônia, agora muita elástica e globalizada e com um poder de sedução maior do que a antiga borracha da selva amazônica. Ela traz de volta aquela ostentação dos velhos barões do extrativismo. Seduzidos pelos altos lucros, os agricultores sem receios com as consequências legais começam a cultivar a folha da coca. As cidades de fronteira vão viver um momento de ostentação com o crescimento do mercado de cocaína. Juntamente com a ostentação das elites endinheirada, cresce também a criminalidade nos espaços urbanos, rurais institucionais, nas administrações locais, nas prefeituras e delegacias diante do “lucro fácil” fazem vista grossa, outros são subornados e corrompidos. As próprias forças armadas e as forças policiais que tinham por missão o controle do comércio ilegal da cocaína, uma parcela é seduzida pelos lucros generalizados e logo constituem uma criminalidade paralela. Portanto, a instituição que tinha por missão conter a criminalidade, agora ela passa a comandar e controlar a criminalidade. “A facilidade de lucros altos e generalização dos ganhos, que não discriminavam ninguém, envolveu todo o tecido social e o caráter da sociedade extrativista tradicional. A ostentação voltou a ser moda, assim como a corrupção e o suborno foram á normas da administração local. Comerciantes, fazendeiros, oficiais do exército, policiais, administradores, todos tiveram sua parte” (SOUZA, p. 299). É provável que a abrangência do negócio tenha suplantado o comércio da madeira e tenha submetido à ilegalidade uma população ainda recente, tornando o delito de tráfico de drogas o carro chefe na estatística criminal no Estado do Amazonas e com o acréscimo da lógica de ferro do sistema carcerário constituiu-se uma parcela significante da sociedade em grupo de risco e de difícil retorno da exclusão social. O próspero mercado da cocaína na Amazônia tem ampliado a partir da década de 70. Segundo CASTELLS (2003), o crescimento da indústria de drogas “tem transformado a economia e a política da América Latina” (p. 241). Essa indústria concentra-se “principalmente na produção, processamento e exportação de coca e cocaína” (p. 243). Para além do tráfico de drogas, o mercado da cocaína tem ampliado sua atividade para outras práticas criminosas, como a lavem de dinheiro, que se visível nas transações bancárias das cidades de fronteira, contrabando, tráfico de armas e de pessoas. Segundo CASTELLS (2003), a rede criminosa que se instalou pelo mercado da cocaína tem “constituído um mundo vasto e complexo, cuja estrutura altamente descentralizada permeia todas as sociedades latino-americanas e nelas imprime a sua marca” (p. 243). As poderosas redes criminosas do mercado de drogas abalam os clássicos paradigmas do desenvolvimento e da dependência, teoria sustentada pelos estudiosos da Amazônia, abrindo espaço para a recente interpretação da sustentabilidade que está relacionado com o modo de vida das pessoas que moram nas cidades interior da Amazônia. O mercado de cocaína na cidade de Benjamin Constant como em qualquer cidade do Amazonas é um fenômeno singular que apresentam características em comum a qualquer cidade do Brasil. Uma característica comum e geral é que o mercado da cocaína está dissolvido nos bairros. Nos bairros está dividido pelas ruas, das ruas entra-se nos becos. Nos becos procuram-se tais e tais fulanos naquela ou naquela outra casa. O mercado da cocaína é um tipo de comércio varejista. A venda à varejo não é privilégio de um único indivíduo, apesar que em cada momento, um ou outro sobressai, nem de uma família, ou um grupo organizado, sempre surge um local novo de venda de cocaína, e logo é substituído o ponto de venda. Embora, certos locais são tradicionalmente conhecidos e reconhecidos como porto seguro da venda da cocaína. Esses locais são por si próprios autônomos em relação às pessoas que neles comercializam, desde os anos 80, boa parte das pessoas que foram vanguarda da criação do comércio, hoje já foram substituídos pelos familiares e outros iniciados, em três décadas de movimento de tráfico muitos foram substituídos não somente pelo preço da velhice e da morte mas pela dinâmica da especulação do mercado da cocaína que ultrapassa a percepção e o conhecimento dos atores que incansavelmente dedicam-se dia e noite para ter melhor oportunidade de ganho, passando por cima dos inconveniente e perigo que constitui o mercado da ilegalidade. Datar em 1980, o aparecimento do comércio interno da cocaína em Benjamin Constant é atrelar seu gerenciamento à elite que se constitui com o tráfico internacional colombiano, que segundo ZALUAR (2004), há a “presença de uma organização criminosa que se fortaleceu ao longo de toda década de 80” (p.29), que com a intervenção dos dispositivos de seguranças, formados pelo Exército, Polícia Federal e Estadual, dobrou o rumo do tráfico do mercado internacional para o consumo das cidades do Amazonas. Tal constatação não significa que mercado internacional da cocaína colombiana tenha desaparecido em Benjamim Constant, é muito provável que tenha se especializado através de outros mercados da cocaína. Dessa afinidade do mercado da cocaína com a cidade é o que nos possibilita dizer que venda da pasta e do pó de cocaína está disseminada em toda cidade, por isso há uma intimidade da cocaína com a cultura, que até se poderia falar de uma experiência antropológica da cocaína. A cocaína é uma peça do jogo da cultura. De todas as atividades da cidade, o comércio da cocaína é mais frequente nos espaços lúdicos e festivos. Nos dias de festas, seja qual for a modalidade, os locais de venda de cocaína tornam-se efervescentes. São pessoas das mais variadas em busca do pó e da pasta. São trabalhadores rurais, madeireiros, pescadores, trabalhadores do comércio, da feira, estudantes secundaristas e universitários, homens casados, mulheres casadas, pais de família, policiais, professor e professora da escola ou universidade, médico, enfermeiro, donos de comércio, o viciado, o ladrão, o homicida, presos e detidos na Delegacia, de modo mais específico, a juventude compõe os usuários mais frequente. A criminalização mais visível está relacionada à venda e ao transporte da cocaína. Os pontos de venda de cocaína sempre são alvo fácil das forças policiais. Quando o comércio está bem desenvolvido e apresenta um percentual de ganho em um prazo de seis meses ou mesmo de um ano é desmantelado pelas forças policiais estaduais e federais. Além do mais, pode ocorrer que é muito comum, uma vigilância cerrada por policias aos locais de venda, levando para a prisão os donos da cocaína. Todo o ganho com as vendas são repassadas para pagar o processo policial e judicial. Os vendedores são perseguidos por policiais por conta própria que aceleram ainda mais os índices da criminalidade. As apreensões com mandato judicial são aceitas sem problemas, mas as extorsões da cocaína e do dinheiro sempre são motivos de contestação por parte dos donos da cocaína. Segundo ZALUAR (2004), a criminalização da cocaína conferiu aos policiais um enorme poder sobre a população, em especial, a população marginalizada. “São os policiais que decidem quem irá ou não ser processado por mero uso ou por tráfico, porque são eles que apresentam as provas e iniciam o processo. No primeiro caso, a pena é de seis meses a dois anos de prisão. No segundo, o crime é considerado hediondo, e a penalidade vai de três a 15 anos de prisão” (p. 32). Além das prisões dos vendedores de cocaína, o transporte da cocaína criminaliza um número considerado de pessoas da região do Alto Solimões. O transporte da cocaína da tríplice fronteira para abastecer outras regiões é um tanto descentralizado, em se tratando da cocaína colombiana, alvo da pesquisa, pode entrar na fronteira brasileira pelo rio Marañon que faz fronteira com o Peru e a Colômbia, que no Brasil recebe o nome de Solimões, acesso direto para as cidades de Tabatinga, Letícia e Benjamim Constant, pelo Rio Putamayo, fronteira com o rio Iça na cidade de Santo Antônio de Iça, que também tem acesso pelo rio Solimões e pelo Caquetá fronteira com o Rio Japurá no Amazonas. A cocaína que faz o trajeto pelo Solimões advinda dos rios colombianos é incomensurável a quantidade, as pessoas, os meios, as estratégia, enfim, há multiplicidade disseminada de relações de pessoas e coisas envolvidas no contrabando da cocaína. Dessa população, há um contingente considerado nas prisões do Amazonas de pessoas que transportam cocaína, em especial, para Tefé e Manaus. 2. A Genealogia da Criminalização da Cocaína A política de proibição das drogas no século XX é uma política de controle social do governo americano que faz parte de uma política de controle da vida que podemos chamar de biopolítica, tipo de poder, que segundo FOUCAULT (2008) se desenvolveu no século XIX e se consolidou na forma da racionalidade médica, farmacêutica, produtiva e criminal no século XX em que está posta a política de controle da cocaína. Segundo ESCOHOTADO (2009), no século XIX, “o interesse por toda sorte de drogas psicoativas não só influenciaram os químicos, farmacêuticos e médicos, mas também literatos, filósofos e artistas” (p. 88). Dentre os nomes, cito de Baudelaire e Nietzsche. O conhecimento da química por sua vez entra na política da vida quando se descobre os princípios ativos das principais drogas com valor comercial. Na visão de Louis Lewin, salvo os alimentos, nada se compara às drogas na vida dos povos. “Pouco pode estranhar, porque se descobriu os princípios ativos - os fármacos puros – de distintas plantas, em uma sucessão que começa com a morfina (1806) para seguir com codeína (1832), atropina (1833), cafeína (1841), cocaína (1860), heroína (1883), mescalina (1896), barbitúricos (1903) e o uso como anestésicos de éter, cloroformo e óxido nitroso (o gás dos dentistas), entre outras substâncias psicoativas” (p. 89). O isolamento do princípio ativo da cocaína representa entrada de capital na economia do mercado das drogas porque agora ela é comercializada em grande escala, com a companhia da propaganda de remédio para os nervos e para as tristezas e com um elevado consumo de refrigerantes feitos da folha da coca e da própria cocaína pura. Participa do nascimento da psicanálise de Freud que “empreende uma investigação global com o fármaco, que inclui auto ensaio, revisão de toda a literatura existente e proposta de uso” (ESCOHOTADO, p. 93). Na entrada do século XX, pode-se comprar qualquer dessas drogas conhecidas, inclusive a cocaína em farmácias e drogarias e pode-se até fazer pedidos delas pelo correio. As drogas ainda não são assuntos da política criminal, ainda não é um objeto para a polícia nem para juízes, não está relacionada à causa do crime, nem um vicio para o criminoso, nem uma doença contagiosa, ainda não senta no banco dos réus. Segundo ESCOHOTADO (2009), a mudança de atitude em relação ás drogas no Ocidente é em relação a dois fatores básicos. Primeiro, “a vigorosa reação dos Estados Unidos, que olha com desconfiança as massas de novos imigrantes e as grandes cidades” (p. 97). Segundo, a política de governo do Estado mínimo, “processo em que o estamento terapêutico irá assumir pouco a pouco as competências do eclesiástico em outros tempos” (p.98). Esses dois fatores podemos ser encontrados na publicação da Lei Seca de 1785 por Benjamin Rush. Veja um trecho citado por ESCOHOTADO (2009). No sucessivo será assunto do médico salvar a humanidade do vício, tanto como até agora foi o sacerdote. "Concebemos os seres humanos como pacientes em um hospital; quanto mais resistam a nossos esforços por servi-los, mais necessitam de nossos serviços” (p.98). O proibicionismo puritano está posto contra o uso legal das drogas, dentre as quais a cocaína. A postura da ética puritana é acompanhada pela Associação Médica Americana e Associação Terapêutica que também almejam o controle das drogas. Podemos dizer que a aliança da ética cristã, aquela que serviu para o espírito do capitalismo, com terapeutismo americano serviu de porta de entrada do controle político da cocaína que está mais relacionado à prática médica de receitar indevidamente drogas aos usuários que por conta do hábito que precisam entrar no comércio negro das farmácias, das drogarias, da importação e exportação de drogas sem licença alfandegaria. “Poucos podiam calcular que duas décadas mais tarde ambas as associações – a médica e a farmacêutica – iam denunciar ante o Congresso ‘uma conspiração para despojar as profissões terapêuticas de seus direitos acostumados, pois quase 30.000 médicos – e uns 8.000 boticários – estão encarcerados...” (ESCOHOTADO, p. 100). A proibição do governo americano vai ganhar força com a afirmação da Convenção de Haya em 1914 em que as nações devem criar mecanismo para controlar a preparação e a distribuição do opio, da morfina e da cocaína, reforçado com o Tratado de Versalles em 1917, onde se reafirma o compromisso com legitimidade do uso das drogas, mais na prática, o controle político da cocaína vai de fato se estabelecer pela criação de uma lei normativo-administrativa, criada pelo Congresso Americano que vai exigir inscrição de registro para fabricar, conceder ou possuir opio, morfina e cocaína. Na realidade é “uma norma penal substantiva, que pretende barrar todo uso ‘não médico’ de tais coisas, e confere a última palavra sobre que seja o não ‘médico’ a um novo organismo, o Departamento de Controle de Narcóticos” (ESCOHOTADO, p.103). As legislações antidrogas vão enquadrar um número significante da população na penalidade de detenção, duas figuras vão estar evidentes nos pátios das prisões, o personagem do traficante e do dependente químico que também vão estar relacionados ao mercado negro do contrabando da cocaína. Segundo PASSETTI (2004), a principal interdição do século XX está relacionada às drogas, dentre as quais a cocaína. “Seu combate tem um nome: proibicionismo” (p. 11). Há uma profundidade no diagnóstico da proibição feito por Passetti ao imputar à causa da criminalização das drogas o cálculo anual de consumo de drogas feito pelo interesse do controle político, econômico e médico das drogas que no fundo é o controle da política da cocaína sendo a mercadoria mais consumida. “A ilegalidade do mercado de drogas ficou delimitada praticamente nas primeiras décadas desde século, quando se definiu, por parte da indústria, Estado e medicia, o que se convencionou chamar de mercado legítimo. Nesse sentido, de acordo com a racionalidade do cálculo econômico e legalista, chegou-se ao consumo anual legítimo no mundo” (p. 25). O controle político da cocaína funciona nas relações de governo do poder ecológico. O controle do consumo anual das drogas implica em primeiro lugar o controle da política e da economia da cocaína. Esta enquanto uma matéria-prima, uma matéria rara, como é o ouro, os minérios, o petróleo, o gás, a madeira, a biodiversidade, água e alimentação é preciso ter o controle político da fonte da matéria-prima. A principal fonte da matéria-prima da cocaína são os países da tríplice fronteira Amazônica. O governo da Amazônia é um tipo de política de controle da total do planeta que podemos chamar de poder ecológico porque tem o interesse do domínio de fonte de energia do planeta e das pessoas. A política da cocaína é uma ecopolítica. . A política de controle da cocaína é a parte do interesse do governo do poder ecológico de domínio da materialidade da Amazônia. O controle político da cocaína entra “no conjunto constituído pelas instituições, procedimentos, análise e reflexões, cálculos e táticas que permitem exercer essa forma bem específica, bem complexa de poder” (FOUCAULT, 2003, p. 303) que vai articular as instituições médicas, jurídicas, legislações nacionais e internacionais, forças policiais nacionais e internacionais, racionalidades administrativas, preocupação governamental com a manutenção do planeta. PASSETTI (1991) faz referência à política criminal tendo em vista o pensamento de Foucault, quando trata da gestão do uso de narcóticos pela governamentalização do Estado. “É por isso que a noção de governamentalização do Estado [...] tem por alvo a população através dos dispositivos de segurança. Estamos, portanto, frente a um processo político-econômico em que a polícia virá a desempenhar papel nuclear, no sentido de garantir a ordem” (p.34). O crime de tráfico de cocaína imputa uma cisão na política criminal do século XX. Os filósofos juristas do século XVIII conceberam a lei como uma vontade particular coletivo de eliminação do criminoso pela punição universal da contenção da liberdade. No século XX, a punição é forçada pela política da cocaína a transmutar para a tolerância do mercado do crime. Segundo FOUCAULT (2008), a política penal do tráfico de drogas não tem mais por alvo o que os pensadores da política do século XVII e XVIII pensavam, figura como Hobbes, Rousseau, Beccaria, Kant, de modo especial Bentham, que imaginavam o desaparecimento total do crime através de um sistema de legalidade universal. “A lei penal, e toda mecânica penal com que sonhava Bentham, devia ser tal que, no fim das contas, mesmo que na realidade isso não pudesse acontecer, já não houvesse crime. É a ideia do panóptico, a ideia de uma transparência, a ideia de um olhar que fixa cada um dos indivíduos, a ideia de uma gradação das penas suficientemente sutis para que cada indivíduo em seu cálculo econômico possa dizer: não, se cometo esse crime, a pena a que exponho é pesada demais, por conseguinte não vou cometer esse crime” (349). A anulação total do crime é o princípio regulador da racionalidade do pensamento dos reformadores do XVIII. No século XX, a política criminal que reponde pelo tráfico da cocaína “tem por princípio regulador uma simples intervenção no mercado do crime e em relação à oferta do crime” (FOUCAULT, 2008, 350). “É essencialmente, claro, o problema da droga que, sendo ela própria um fenômeno de mercado, é do âmbito de uma análise econômica, de uma economia da criminalidade, muito mais acessível, muito mais imediata” (FOUCAULT, 2008, 351). Levando em conta o raciocínio do mercado, a demanda da cocaína é uma intervenção do Estado em definir uma oferta de crime para objetivar uma parcela da sociedade na forma de um comportamento conforme o padrão prescrito e esperado pela lei, uma demanda negativa tolerada mediante uma taxa de ilegalidade que está em sintonia entre a curva da oferta do crime e a parcela consumidora da cocaína, apesar de Foucault não pensar a demanda negativa do consumidor de cocaína, mas da droga em geral, de qualquer forma a sua análise é referente à década de 70, momento áureo do tráfico de cocaína na fronteira amazônica. A questão central para Foucault da política criminal é a tolerância do tráfico de drogas, mas de fato a tolerância é em relação à demanda do mercado de cocaína, cuja questão a penalidade deve responder: “quantos delitos devem ser permitidos? [...] quantos delinquentes devem ser deixados impunes?” (FOUCAULT, 2008, p. 350). A economia da criminalidade do mercado da cocaína não sustenta a racionalidade da economia capitalista que respeita as leis do mercado, da concorrência e da regularidade do mercado econômico tendo em vista a legitimidade do Estado e do Direito. O poder ecológico que sustenta a economia da cocaína é elástico, capta, absorve e cresce com os conflitos nacionais e internacionais, com as crises das economias locais, nacionais e internacionais e tem capacidade de influenciar a forma do capitalismo racional. Por isso, cada crise no interior da economia da cocaína é comemorada com a emergência de novos mercados da cocaína. “Desmantelando, nunca exaustivamente, é claro – por razões que poderíamos discutir, não é? – desmantelando parcialmente as redes de refino e de distribuição, o que aconteceu? Primeiro, isso aumentou o preço da droga. Segundo, beneficiou e a situação de monopólio ou de oligopólio de certo número de grandes vendedores, de grandes traficantes e de grandes redes de refino e distribuição de droga acarretando, como efeito de monopólio ou efeito oligopolístico, um aumento dos preços, na medida em que não se respeitavam as leis do mercado e da concorrência” (FOUCAULT, 2008, p. 351). BIBLIOGRAFIA CASTELLS, Manuel. Narcotráfico, Desenvolvimento e Dependência na América Latina. IN: O Fim do Milénio. Trad. Alexandra Figueiredo e Rita Espanha. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003. FOUCAULT, Michel. A “Governamentalidade”. IN: Estratégia, Poder-Saber. Ditos & escritos IV. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003. _______ História da Sexualidade – A Vontade de Saber. Trad. Maria Thereza da Costa Albuquerque e J.A.Guilon Albuquerque. 10 ed. Rio de Janeiro: Graal, 1988. ________ Nascimento da Biopolítica – Curso dado no Collége de France (1978-1979). T. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2008. ________ Vigiar e Punir. História da violência nas Prisões. Petrópolis: Vozes, 2010. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬MALETTE, Sébastien. Foucault para o próximo século: ecogovernamentalidade. São Paulo: Revista Ecopolítica, 1: 4-25, 2011. www.revista.pucsp.br/ecopolítica. PALACIO, Germán. Leticia y El corazón de Suramérica: una urbe em la Triple Frontera Amazonica. In: Cidades na Floresta. org. Edna Castro. São Paulo: Annablume, 2009. PASSETTI, Edson. Das ‘Fumerries’ ao Narcotráfico. São Paulo: Educ, 1991. ________Ecopolítica: o que pode um corpo? IN: Nietzsche e Deleuse: que pode o corpo. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2002. RODRIGUES, Thiago. Narcotráfico. Uma guerra na guerra. São Paulo: Desatino, 2003. ¬¬¬¬SOUZA, Márcio. A Historia da Amazônia. Manaus: Editora Valer, 2009. VEYNE, Paul Marie. Como se Esvreve a História; Foucault Revoluciona a História. Trad. de Alda Baltar e Maria Auxiliadora Kneipp. Brasília: Editoria Universitária de Brasília, 1982. ZALUAR, Alba. Integração perversa: pobreza e tráfico de drogas. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2004.

domingo, 14 de abril de 2013

A Governamentalidade do Tráfico de Cocaína

A Governamentalidade do Tráfico de Cocaína O estudo trata da governamentalidade do tráfico de cocaína na cidade de Bejnamin Constant A legislação brasileira dos tóxicos ao tornar a cocaína um entorpecente proibido abriu espaço para a ilegalidade no território brasileiro e de modo singular nas cidades do Amazonas, fazendo com que as cidades de fronteira participassem do mercado internacional da cocaína. O mercado da cocaína comandou a criminalidade nos espaços urbanos e nos espaços institucionais, em especial a instituição que tinha por missão o controle do comércio ilegal para conter a criminalidade. A primeira proibição da cocaína de 1938 até a última legislação de 2006, o mercado da cocaína tende a aumentar e cada vez mais faz frente aos governos dos Estados, nas cidades de fronteira, o comércio é tão enraizado na cultura que muitas vezes os membros do tráfico fazem parte do próprio Estado. A propagação da cocaína não é devido ao valor ontológico de constituir um comportamento patológico e uma conduta criminosa que alguns especialistas insistem em imputar ao uso da cocaína a causa do aumento da criminalidade e da dependência química. A cocaína não é causa ontológica do crime. A relação do crime com a cocaína está no modo como o governo conduziu a política criminal dos entorpecentes. A cocaína é um dispositivo de segurança constituído nas legislações antidrogas da política criminal do século XIX e XX no modo de governo da biopolítica, em especial na tecnologia da governamentalidade neoliberal. Tese já sustentada no livro de Edson Passetti, “Das ‘fumerries’ ao Narcotráfico” (1991). Remeto a política criminal da cocaína ao conceito de governamentalidade de Michel Foucault basicamente nos textos dos livros Em Defesa da Sociedade (2005), A Governamentalidade (2003), História da Sexualidade: A Vontade de Saber (1988), Nascimento da Biopolítica (2008), Vigiar e Punir: Nascimento da Prisão (2010), História da Loucura e As Palavras e as Coisas (1990). Aproximo a política criminal da cocaína à razão punitiva constatada no pensamento de DESCARTES (2000) que por meio do método da ordem, da medida e da dúvida desqualifica a possibilidade da razão aos loucos da época, cujo momento é contemporânea do nascimento do internamento que posteriormente será a alma da prisão e espaço de detenção do criminoso dentre os quais o dependente químico e o traficante de cocaína. A construção do cogito cartesiano pela desqualificação da experiência da loucura tornou-se o ponto de partida do pensamento moderno que na perspectiva da epistemologia teria consolidado um conhecimento da natureza moral da doença, como uma experiência limite do outro, meio pelo qual teria sustentado a razão punitiva moderna, que funcionou como uma divisão original entre os homens, tendo como medida a ideia de norma. A epistemologia cartesiana, contemporânea da implantação da internação foi o primeiro gesto do governo das condutas, ligada a política da soberania do Estado Monárquico. O discurso filosófico da razão e a prática do enclausuramento combinadas podem representar a primeira política de controle da população pela correção das condutas. O progresso do governo das condutas está relacionado a implantação das disciplinas nos espaços institucionais como meio de correção e adestramento do corpo e do ordenamento e divisão do espaço e o tempo. Esse tipo de poder tem seu fundamento no regime de verdade da medida e da ordem da matemática de DESCARTES (2005). A razão punitiva que se constitui no pensamento de Descartes é ampliada e definitivamente implantada e consolidada na ideia do direito soberano do pensamento jurídico de Hobbes, constituindo a base da política criminal moderna que se instaura com o pensamento filosófico jurídico do século XVIII. O Direito Penal do século XVII é modulado pela política soberana, que segundo FOUCAULT (2010), é um tipo de poder vigente do Antigo Regime no governo das monarquias feudais, em que o poder do soberano tem o domínio da política criminal, cuja concepção Thomas HOBBES (2009) teria reforçado com a teoria da soberania, mas minando sua base com a sua teoria do direito penal em que o crime e a punição só podem existir em relação à lei e da concepção das circunstâncias atenuantes que imputa à lei criminal modular a punição pelo comportamento do criminoso. A vontade e a conduta humana passam a fazer parte da política dos códigos criminais modernos. Os séculos XVII e VIII desenvolveram e justificaram a forma de castigo que predominou na política dos códigos penais modernos, dentre eles o do Brasil, responsável pela determinação da conduta humana e em especial da conduta criminosa. A ruptura entre os castigos na forma do suplício e os castigos codificados na legislação penal está nas ideias das circunstâncias atenuantes e agravantes, na diferença entre ética e direito que cria um hiato entre o pecado e o crime, a definição e imputação do crime e a correspondente punição deve está constatadas em lei escrita, que no fundo é a propagação dos códigos penais modernos. Esses conceitos jurídicos elaborados por Hobbes pertencem ao regime de verdade que está se constituindo no interior do pensamento jurídico iluminista que significa a entrada do comportamento humano na consideração das legislações penais modernas. O pensamento de Hobbes representa uma nova maneira de pensar a condição humana em definir com maior acuidade a conduta criminosa penal que vai predominar no século XVIII. A entrada do homem na prática punitiva vai representar maior controle sobre a vida dos indivíduos. O comportamento humana passa a ser a medida do poder de punir. Segundo FOUCAULT (1988), O poder de punir está deixando de ser um poder de vida e de morte para fazer parte de um poder que concebe a vida, que está se constituindo no século XVIII, chamado de biopoder. O regime de verdade que concebe a maneira de pensar a conduta do homem do crime e do homem do castigo posto no pensamento de Hobbes, também está situado o pensamento de Rousseau, ambos presos a teoria da soberania. O Estado Absoluto de Hobbes pode ser chamado de Estado de Polícia, razão de estado das Monarquias Feudais, do mesmo modo pode ser denominado o Estado Democrático de Rousseau, também pertence a gestão da biopolítica, mas com a prerrogativa de pensar uma nova governamentalidade, muito mais atual em relação a normalização da conduta humana. Segundo FOUCAULT (1988), O homem enquanto uma medida do poder soberano de punir é uma nova colocação da vida humana nas relações do biopoder. A política criminal é transpassada pelos mecanismos da biopolítica que vai imputar na prática criminal continuidade, regularidade e correção das instituições administrativas, médicas, sanitárias e pedagógicas. A norma é o dispositivo da condição da proliferação dos mecanismos da biopolítica na prática criminal. A conduta criminosa que é modulada pela biopolítica é uma regra ou um régua para a normalização da sociedade. O regime de verdade que se seguirá após Hobbes, vão constituir o discurso penal da biopolítica, em especial o pensamento de Rousseau, Beccaria, Bentham e Kant. Segundo FOUCAULT (2008), o pensamento de Rousseau inverte a teoria da soberania para a vontade geral do povo definindo em relação a razão de Estado uma nova arte de governar, juntamente com Beccaria e Bentham teriam elaborado o modo de governamentalidade do crime e do castigo do século XVIII e XIX, pautada na ideia de utilidade e interesse. Rousseau abre um debate com Hobbes via o direito de vida e morte, direito que não passa da vontade do rei, denominado de poder de punir soberano, não para subverter seus princípios, mas para ampliar suas prerrogativas. Rousseau no seu livro, Do Contrato Social ou Princípios do Direito Político (1973), anexa à teoria da soberania, razão do Estado em Hobbes, uma arte de governar das condutas, a partir dos princípios da economia política, apresenta as técnicas de governo de controle individual e coletivo, como um princípio de autolimitação da estrutura do Estado ilimitado de Hobbes. O governo das condutas em Rousseau está fundado numa concepção jurídica de liberdade fundada no direito do homem e na constituição do homem econômico, que no andamento da biopolitica esses conceitos têm a função de modular o crime e o castigo no interior da sociedade normalizada. Segundo FOUCAULT (2008), embora o pensamento de Rousseau na problemática do direito penal que se abre no século XIX não tenha tanto repercussão tanto quanto o pensamento de Beccaria e Bentham em que a conduta criminosa é pensada pelos princípios da uma nova economia da razão de governar, pautada na independência dos governados em relação aos governantes, orientados pela utilidade e interesse da sociedade e dos indivíduos, tendo em vista basicamente a fronteira do útil e do nocivo. A economia penal constituída no pensamento de Rousseau, Becccaria e Bentham vai caracterizar o liberalismo do século XIX e XX, cujo domínio é a implantação definitiva da biopolítica. Não podemos esquecer que o biopoder teve um papel mais relevante na formação do capitalismo do que a própria ética ascética. A ideia comum entre esses autores na formação do pensamento penal está no cálculo da racionalidade econômica do funcionamento da justiça criminal, em que o custo com a prática punitiva deve ser o mais baixo possível. Por isso foi preciso modular as penas para poder avaliar o custo previsto da punição, cujo cálculo deve ser estabelecido de modo que possa prevenir os efeitos nocivos do crime. O homem penalizável é um homo oeconomicus (Cf. FOUCAULT, 2008: 365-389). O homem econômico penal repousa em uma racionalidade em que o cálculo está assentado em um sistema universal, cujo princípio organizador do cálculo é desaparecimento total do crime. O regime de verdade elaborado no pensamento de Emanuel Kant faz parte da gestão da vida. O direito penal em Hobbes, Rousseau e Beccaria é pensado, ainda em termos de direito de vida e morte do pensamento grego político, em Kant, o direito penal é pensado em termos de progressos, civilização, felicidade, liberdade da humanidade e da conduta humana correta, logo o direito de vida e morte é substituído pelo direito de conceber a vida. Enquanto Bentham é o pensador da tecnologia da biopolítica, Kant consolida os princípios da moral punitiva da governamentalidade da normalização do comportamento humano e por consegüinte, o modo de condução do governo da delinqüência. KANT (2006) constrói uma experiência antropológica da embriaguez muita próxima ao debate atual sobre o uso da cocaína que enquanto tal produz estado agradável de embriaguez, efeito correlacionado aos estupefacientes antecipa o discurso da dependência química da biopolítica da cocaína. Kant juntamente com esses outros autores constituem o regime de verdade que serviu de caução do governo da delinquencia. As ideais de recuperação e tratamento do dependente químico são concebidas pelo exercício do poder e do saber das disciplinas e da biopolítica que constituíam o exercício de poder da política criminal da cocaína, como parte do governo do liberalismo, chamada de biopolítica do crime. A dívida do discurso da dependência química com a moral punitiva é encarar a experiência da cocaína como uma experiência patológica da doença. NIETZSCHE (1983), primeiro, depois CANGUILHEM (2002), por fim FOUCAULT (2002), perceberam que a modernidade do pensamento filosófico e científico desenvolveram o peso da teoria médica da doença. Não é coincidência que o maior empreendimento da biopolítica cocaína, seguindo os passos da razão punitiva, foi de enquadrar o uso da cocaína no campo das doenças e no discurso da conduta patológica. Não é de espantar que o hábito da cocaína em nossos dias seja considerado de transtorno mental. No fundo, o projeto penal da dependência química, quando se trata da cocaína, não passa do retorno da ideia da recuperação, correção da internação da população pobre e utilização da força de trabalho pelas casas de correção, e de modo especial, o discurso da dependência química é fabricado em relação ao discurso da Lei de Execução Penal. Nietzsche retira o manto sagrado da verdade universal da lei e da punição que está posta no discurso jurídico de Hobbes a Kant e recoloca o crime e castigo como parte da sensibilidade da existência e vivência humana. Na esteira do pensamento de Nietzsche, tendo em vista o mesmo alvo que pode ser chamado de iluminismo, FOUCAULT (2003) constrói a ideia de governamentalidade para dá conta do desenvolvimento do poder sobre a população e da ideia de vivência de Nietzsche, FOUCAULT (1999) elabora a ideia de vivido. Tendo em vista a perspectiva dos dois filósofos, PASSETTI (2002) pensa a superação da biopolítica pelos novos acontecimentos do século XIX e XX e pensa a passagem do poder sobre o corpo e a população pela governamentalidade planetária da ecopolítica. Os filósofos juristas conceberam a lei como uma vontade particular coletivo de eliminação do criminoso pela punição universal da contenção da liberdade. No século XIX ao século XX, a punição é forçada pela política da cocaína a transmutar para a tolerância universal. O crime de tráfico de cocaína marca a passagem da biopolítica do castigo para a ecopolítica do crime, imputando uma cisão na política criminal do século XX. A biopolítica da cocaína tem sua raiz no controle da população dos pobres, dos doentes, criminosos e loucos pelo internamento dos hospitais gerais, das casas de correção dos séculos XVII e XVIII e pela transformação desses espaços em instituições penais, que representou a consolidação da prisão como forma geral da punição de detenção. A ecopolítica do crime é a descrição e a problematização do crime do tráfico de cocaína da fronteira amazônica do Brasil, Peru e Colômbia. Tem o propósito de diagnóstica do ponto de histórico a construção da ilegalidade na cidade de Benjamin Constant, Tabatinga e Letícia e deduzir daí que o carro chefe da tráfico de cocaína é a ilegalidade existente no Alto Solimões e que a legislação brasileira antidroga contribui com a dinâmica do mercado da cocaína e reforçou a exército de contigente nas prisões brasileiras. A biopolítica do Estado governamentalizado tem por objeto a população, governa através da economia, medicina, psiquiatria, psicologia, crimonologia e outros, articulando esses saberes em torno dos dispositivos de segurança. A ecopolítica do crime é característica da governamentalidade planetária do governo da sociedade de controle, ainda se movimentando dos instrumentos e técnicas da biopolítica da penalidade moderna, tirando seu sustento da fragilidade do Direito Penal. Debilidade causada pela ascensão do crime de tráfico de cocaína. O tráfico de cocaína ultrapassa os limites da biopolítica. A população é uma peça na constituição do mercado ilegal da cocaína. O crime da cocaína, enquanto um crime organizado, deixa de ser um problema de saúde pública e segurança nacional, com restrições de governos nacionais, tal como prevista pela legislação antidrogas e entra em um regime internacional planetário, com procedências ao meio ambiente e a preservação do planeta e da humanidade. Essa exigência ultrapassa o conceito de Direito Penal do século XVIII. O Direito Penal para se adequar a criminalidade do mercado de cocaína elaborou a Legislação Antidroga, presa a fórmula do passado, criou um mercado ilegal da cocaína. O Direito Penal para fazer frente ao tráfico de cocaína entra na era da governamentalidade das novas instituições, do mesmo modo que ultrapassa o paradigma do território da medicina e da doença e entra no espaço sideral transterritorial. O abolicionismo penal é fundamental para pensar a decadência da legislação brasileira antidroga e as políticas criminais que dela se sucederam. Assim está sendo pensada a pesquisa de tráfico de cocaína na cidade de Benjamin Constant, Tabatinga e Letícia. A análise do tráfico de cocaína na Cidade de Benjamin Constant pautada na metodologia do governo da ecopolítica representa uma transformação no foco da pesquisa. A governamentalidade da biopolitica da cocaína teve como foco central o controle crime e da punição em relação aos aspectos da população de um modo geral e em relação à política penal da legislação brasileira dos tóxicos, com procedência no pensamento dos teóricos do século XVII e XVVIII e do modo de governo do poder disciplinar e do biopoder. O governo da ecopolítica concebe o tráfico ilegal de cocanina na Cidade de Benjamin Constant do ponto de vista de uma governamentalidade universal. O crime de cocaína na Amazônica brasileira com a Amazônia colombiana e peruna é uma criminalidade de fronteira internacional, por isso o tráfico de cocaína constitui um fenômeno de ilegalidade universal. Denomino de ecopolítica, o método para construir o cenário epistemológico, histórico e ambiental do mercado ilegal de cocaína na Amazônia, cujo contexto são as formas de ilegalidade da sociedade extrativista da borracha e em meio ao extrativismo da madeira e da implantação da empresa capitalista internacional. A justificativa está no fato que o narcotráfico amazônico é um fenômeno peculiar da constituição da fronteira econômica da Amazônia, contemporâneo das diretrizes da política de segurança nacional e internacional, da economia política desenvolvimento regional da Amazônia, da degradação do meio ambiente e do genocídio das populações indígenas. Todos esses processos apresentam práticas perversas e autoritárias à natureza e ao homem amazônico. A raiz dos eventos da criminalização é o tráfico ilegal de cocaína e a raiz do delito de tráfico de drogas ilícitas é a lei que prescreve medida de prevenção, atenção e reinserção do usuário e estabelece normas para repressão à produção e ao comércio drogas ilícitas no Brasil. A cocaína é um fenômeno é um fenômeno moral-econômico e epistêmico que ao transmutar o uso da cocaína em comércio ilegal, constitui os principais eventos da criminalização. Os condenados de tráfico de drogas ultrapassam os crimes convencionais, levando para as prisões um contigente populacional que controla o espaço penitenciário, corroborando com a generalização da criminalidade tanto interna quanto externa, processo que subverte o princípio constitucional e a própria Lei de Execução Penal que pretende proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado, condições que maximizado pelo uso abusivo do castigo na execução penal, causa principal da exclusão social e do aumento da criminalidade. A penalidade cumpre todas as exigências do castigo, em especial aquela que causa dor e sofrimento, sem uma distinção clara entre o correto, o errado, verdadeiro e o falso. O crime e o castigo são sempre acontecimentos relevantes, há um esforço constante por parte da humanidade para compreender o efeito de suas ações. Tanto um quanto o outro causam um desconforto à inteligência humana. Na cultura ocidental a natureza do crime e do castigo se aproxima de tal modo a se tornar um simulacro, levando o juízo muitas vezes a escolher o falso pelo verdadeiro; motivo de uma ameaça constante para uns, um fascínio para outros, mas sempre carregando sobre o seu domínio a alienação a todos aqueles a quem seu poder pode afetar. Esse é o raciocínio que vai diagnosticar o comércio ilegal da cocaína. Um fenômeno tão bem enraizado no Alto Solimões, que pode ser denominada de economia sustentável, ultrapassando os limites do controle do Estado Nacional, tornando-se uma rota internacional do comércio ilegal. É provável que a abrangência do negócio tenha suplantado o comércio da madeira e tenha submetido à ilegalidade uma população ainda recente, tornando o delito de tráfico de drogas o carro chefe na estatística criminal no Estado do Amazonas e com o acréscimo da lógica de ferro do sistema carcerário constituiu-se uma parcela significante da sociedade em grupo de risco e de difícil retorno da exclusão social. Segundo PASSEETTI (2002), a ecopolítica enfrenta os dilemas do tipo da centralização Estado e controle dos indivíduos, normalização da conduta humana, investimentos na população pobre, etnias e culturas; utilização de pessoas, como as crianças, os velhos, os doentes e homossexuais; os modos de investimentos e produção do corpo, da biodiversidade e da qualidade e longevidade da vida. Segundo PASSETTI (2002), esses são temas complexos que exigem outra metodologia de conhecimento, por isso Foucault renunciava a abordagem de uma teoria do sujeito de conhecimento em que o sujeito da observação tem um papel construtor da historicidade, capaz de pensar as condições políticas e jurídicas em termos de progresso e de educação da humanidade. O paradigma do iluminismo, que serve de fundamento moral do direito penal moderno, não é mais capaz de pensar as novas formas do crime do castigo, com maior intensidade, alimentam o pensamento humano e intensifica os problemas colocados pela ecopolítica. Diante da morte súbita do conhecimento do homem e da emergência em defesa da vida e do conhecimento de suas condições é preciso pensar, tal como fez Foucault e nomear o pensamento de Nietzsche, como uma obra de arte, capaz de diagnosticar o presente, como bom heraclitiano que é em escolher o crime e o castigo como ponto de partida dos fenômenos humanos. AGAMBEN (2009) propõe uma análise do dispositivo em termos de sociedade de controle dos seres viventes, que pode responder pela perspectiva de uma ecopolítica. A produção dos sujeitos é o resultado das relações entre seres viventes e os dispositivos, com a sua proliferação, em todo instante, é conduzido por algum processo de subjetivação ou de dessubjetivação. As sociedades contemporâneas se apresentam assim como corpos inertes atravessados por gigantescos processos de dessubjetivação que não correspondem a nenhuma subjetivação real. Este contexto aponta para o eclipse da política, pela substituição do cidadão democrático pelo terrorista virtual, denominado por Agamben de corpo dócil e frágil, “que executa pontualmente tudo o que lhe é dito”; seus gestos, sua saúde, seu divertimento, sua alimentação e desejos são comandados e controlados por uma diversidade de dispositivos. Tanto mais dócil o homem quanto mais inapreensível parece para o govermo, não como uma nova ameaça, mas como a iminência de uma catástrofe do governo providencial e o aparecimento do que Agamben chama de “Ingovernável, que é o inicio e, ao mesmo temo, o ponto de fuga de toda política” (AGAMBEN, 2009, 51). BIBLIOGRAFIA AGAMBEN. Giorgio. O que é o contemporâneo? E outros ensaios. Chapecó: Argos, 2009. CANGUILHEM. O Normal e o Patológico. Rio de Janeiro: Forense, 2002. BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. São Paulo: Martin Claret, 2000. DESCARTES, René. Regras para a direção do espírito. Trad. Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2005. _________Discurso do Método. Trad. Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2005. _________Meditações Metafísicas. Trad. Homero Santiago. São Paulo: Martins Fontes, 2000. FOUCAULT. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Trad. Raquel Ramalhete. 38 ed. Petrópolis: Vozes, 2010. _______As Palavras e as Coisas. Uma Arqueologia das Ciências Humanas. Trad. Salma Tannus Muchail, São Paulo: Martins Fontes, 1990. _______Em Defesa da Sociedade. Trad. Maria Ermantina Galvão. Martins Fontes: São Paulo: 2005. _______ A “Governamentalidade”. IN: Estratégia, Poder-Saber. Ditos & escritos IV. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003. _______ História da Sexualidade – A Vontade de Saber. Trad. Maria Thereza da Costa Alburquerque e J.A.Guilon Alburquerque. 10 ed. Rio de Janeiro: Graal, 1988. ________ Nascimento da Biopolítica – Curso dado no Collége de France (1978-1979). T. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2008. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬_______As Palavras e Coisas – Uma Arqueologia das Ciências Humanas. Trad. Salma Tannus Muchail. São Paulo: Martins Fontes, 1990. ¬¬¬¬¬_______ Os Anormais. Curso no Collège de France (1974-1975). São Paulo: Martins Fontes, 2002. ______ Antropologia de um Ponto de Vista Pragmático. São Paulo: Ilminuras, 2006. NIETZSCHE. Para a Genealogia da Moral. Um Escrito Polêmico em Adendo a “Para Além do Bem e do Mal. São Paulo: Nova Cultural, 1991. _______A Gaia Ciência (1881-1882). In: Obra Incompleta. São Paulo: Abril Cultural, 1983. ________ Das ‘fumerries’ ao Narcotráfico. São Paulo: Educ, 1991. ________Ecopolítica: o que pode um corpo? IN: Nietzsche e Deleuse: que pode o corpo. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2002. ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato social. Trad. Paulo Neves. Porto Alegre: L&PM, 2012.