O
POTLATCH E O MANA DE MAUSS
Claude
Lévi-Strauss considera O Ensaio sobre a
Dádiva a obra-prima de Marcel Mauss e o conceito de fato social total
expressa na idéia de potlatch é a intenção de fundar o social em uma realidade
que exprima os aspectos familiar, técnico, econômico, jurídico, religioso em
uma experiência individual numa história universal e em um sistema de
interpretação dos aspectos físico, fisiológico, psíquico e sociológico de todas
as condutas[1].
O caráter tridimensional do social em sociológico, histórico e
psiquico-fisiológico é um esforço de colocar a observação empírica no domínio
da totalidade.
Apesar
de Levi-Strauss reconhecer o caráter revolucionário do Ensaio sobre a Dádiva e considerá-la o novum organum das ciências
sociais do século XX e de ter todas possibilidades de consolidar um pensamento
estrutural, embora tenha-se revelado na forma de fragmento”[2]. A
teoria da troca devia prever a existência de uma estrutura construída com os
elementos da experiência, mas não utiliza o fato empírico para fazer as
conexões necessária da estrutura, mas opera a síntese com uma fonte de energia,
cuja natureza é da mesma propriedade dos bens materiais, elaboração peculiar do
pensamento indígena. Mauss abandona o
princípio formulado no Ensaio sobre a
magia: a unidade do todo é ainda mais real que cada uma das partes. Aqui
procura construir o todo com partes, “e, como isso é manifestamente impossível,
ele é forçado a acrescentar à mistura uma quantidade suplementar que dê a
ilusão de perfazer sua conta. Essa quantidade é o hau”[3].
Para
Levi-Strauss, Mauss deveria superar o pensamento
indígena e elaborar a realidade indígena com as categorias ocidentais, com
vistas aos problemas estruturais da linguagem. Essa tentativa de filiação é
secundária diante da importância do pensamento de Mauss junto ao quadro dos fundadores
da metodologia filosófica e científica.
O primeiro a fundar a metodologia é o trabalho
de Aristóteles, filósofo grego, que elaborou o silogismo, como método do
pensamento filosófico e dividiu o conhecimento em natureza das coisas materiais
e natureza das coisas espirituais ou metafísicas, sendo esta as causas das
primeiras, cuja teoria denominou de ontologia, estudo das causas primeiras, das
coisas existentes e verdadeiras[4].
Depois da invenção de Aristóteles, Descartes é o primeiro a elaborar a
metodologia da filosofia do pensamento científico moderno. O método faz o papel
do conhecimento verdadeiro. Diferente dos gregos, que identificavam o
pensamento como parte da natureza das coisas. Para ele, pensar e ser é a mesma
coisa. A natureza existe devido que o pensamento é a norma da condição do
verdadeiro, cujo método começa com a dúvida do conhecimento dos sentidos;
depois, o reconhecimento das verdades da matemática; da natureza da matéria, da
natureza do espírito do homem e da existência da natureza absoluta de Deus[5]. Kant, dentre os criadores da metodologia
filosófica, é um dos mais importantes. Elabora o método do conhecimento
transcendental, sem o qual é impossível um conhecimento seguro do objeto das
coisas da natureza e das coisas da moral. O método transcendental é a construção
de conceitos a priori, de cuja realidade depende toda e qualquer experiência.
Para o conhecimento da natureza é imprescindível o tempo e o espaço, que são as
condições da objetividade da natureza. A verdade do mundo depende dos conceitos
transcendentais da idéia de Deus, de imortalidade e de liberdade. Conceitos a
priori a toda e qualquer ação moral[6].
O pensamento de Durkheim inseri-se na tradição
dos fundadores da metodologia das ciências humanas. Cria o método para explicar
a natureza da sociedade e do indivíduo. O fato social é o núcleo central da
teoria sociológica. Um fenômeno para ser considerado social é preciso que seja
geral, independente e coercitivo e exerça uma pressão moral sobre o
comportamento individual. A religião é um fato social porque possui todas essas
características e impõe uma sanção psicológica no ordenamento da vida
individual. É fato social “toda maneira de agir fixa [...] apresentando umas
existências próprias, independentes das manifestações individuais que possa
ter”[7]
Considerar o fato social como uma “coisa”, tal como o objeto das ciências
naturais, é definir a objetividade do
conhecimento sociológico. A explicação da causa do fenômeno social não está na
ação individual, mas em outro fenômeno social. O objeto sociológico são as
representações ou as consciências coletivas que se opõe às consciências
individuais.
A
teoria sociológica do fato social constitui um problema epistemológico. A
descrição das representações coletivas constitui um abismo entre o conhecimento
da sociedade e o conhecimento da ação individual. Por um lado, tem-se uma
metafísica sociológica e por outro a ausência de uma ontologia individual.
“Como
compreender o outro sem sacrificar à nossa lógica ou sem sacrificar a ele? Quer
assimilando precipitadamente o real às nossas idéias, quer ao contrário
declarando-o impermeável, a sociologia falava sempre como se pudesse sobrevoar
o seu objeto, o sociólogo era um observador absoluto. Faltava-lhe a penetração
paciente do objeto, a comunicação com ele”[8]
Marcel
Mauss é contemporâneo e colaborador de Durkheim e pioneiro na criação da
antropologia na comunidade científica francesa. Em 1902, ele publica Esboço
de uma Teoria Geral da Magia, cuja análise é mostrar que a magia, tal como
a região, é um fato social. Tese que antecipa o trabalho de Durkheim das Formas
Elementares da Vida Religiosa. Obra com valor de antropologia porque estuda
as formas primitivas de religião já desaparecida e funda a sociologia da
religião, por elaborar os conceitos explicativos do fenômeno religioso. Não há
uma ruptura entre a teoria de ambos, mas uma complementariedade, “A missão de
Mauss foi a de determinar e ordenar o prodigioso edifício, surgido do solo pela
passagem do demiurgo. Era necessário exorcizar alguns fantasmas metafísicos[9]. O
valor epistemológico da teoria antropológica de Mauss, como complemento teórico
do fato social, é o reconhecimento da realidade como um “fato social total”.
Conceito que introduz a relação intrínseca entre as representações coletivas e
a vida efetiva. Os indivíduos estão intimamente ligados a um número infinito de
coisas. A realidade é um fenômeno de ordem antropológica que comporta elementos
de natureza coletiva, como os aspectos morais, religiosos, técnico-científicos,
jurídicos, políticos-econômicos e lingüísticos e de natureza da experiência
individual, como os elementos fisiológicos e psicológicos, do uso do corpo. Sociedade,
cultura e experiência individual são de uma realidade de natureza completa,
cuja explicação dispensa a idéia de relação, por não ser constituído de parte,
meio e fim e por não haver lacuna entre a parte e o todo. O coletivo e o
individual é uma realidade alinhavada, de cores e linhas homogêneas,
sublinhando Mauss, a parte vale pela coisa inteira, como também, o inverso é
verdadeiro. Essa epistemologia, converge a ordem do pensamento material à ordem
do pensamento espiritual, ou como pensa Merleau-Poty, esse fato social, que já
não é uma rede maciça, mas um sistema eficaz de símbolos ou uma rede de valores
simbólicos, vai inserir-se no mais profundo do individual”[10].
“Graças
a quarenta anos de esforços, nossas ciências tornaram-se fenomenologias.
Sabemos que existem dois reinos especiais: o reino da consciência, de um lado,
e o reino da consciência coletiva e coletividade, de outro. Sabemos que estes
dois reinos estão no mundo e na vida, estão na natureza”[11].
O
estudo de Mauss sobre o fenômeno de troca do potlatch da Polinésia, Melanésia e
Nororeste Americano no Ensaio Sobre
Dádiva pode ser uma nova fenomenologia do espírito da dádiva, compreendido
como um sistema de prestações totais. O caráter de totalidade expressa-se pela
complexidade das instituições religiosas, jurídicas, morais e econômicas em que
se misturam numa multiplicidade de movimentos em períodos em que as tribos
estão em festas para trocar presente; são banquetes, feiras, mercados, sucessão
de bens, vínculos de direitos e de interesse, posições militares, posições sacerdotais,
casamentos, iniciações, culto coletivos ou individuais, nascimento do filho,
circuncisão, doença, puberdade da moça, ritos funerários, comércio, tudo se
mistura numa trama inextrincáveis de prestações jurídicas e econômicas e morais[12].
“Mistura-se as almas nas coisas, misturam-se as coisas nas almas. Misturam-se
vidas, e assim as pessoas e as coisas misturadas saem cada qual de sua esfera e
se misturam”[13],
em um sistema das dádivas.
O
caráter total do potlatch é o espírito da dádiva que constitui um vínculo do
tipo jurídico, econômico, moral e religioso. O traço singular da troca é uma
força que existe na coisa dada que faz que o presente tenha um sentido voluntário
e obrigatório, ao mesmo tempo, que cria uma regra de obrigação entre dar,
receber e retribuir. O direito constituído é um vinculo de almas que poder ser
a própria natureza da troca por dádiva. A coisa tem alma. O presente é uma
parte da substancia espiritual que tem um poder mágico e religioso sobre quem o
recebe. Não retribuir é perigoso e mortal fisicamente e ilícito moral e espiritualmente”[14].
“Ademais, essa obrigação se exprime de maneira
mítica, imaginária ou, se quiserem, simbólica e coletiva: ela assume o aspecto
do interesse ligado às coisas trocadas: estas jamais se separam complemente de
quem a troca; a comunhão e a aliança que elas estabelecem são relativamente
indissociáveis. Com efeito, esse símbolo da vida social – a permanência da
influência das coisas trocadas – apenas traduz bastante diretamente a maneira
pela qual os subgrupos dessas sociedades segmentadas, de tipo arcaico, estão
constantemente imbricados uns nos outros, sentem que se devem tudo”[15].
O
valor econômico do potlatch pode ser avaliada pelas transações que movimentam
uma quantidade considerada de riqueza. O mercado é estabelecido entre
coletividades, impõe-se uma sociabilidade que participam tribos, clãs, famílias
e nações; trocam-se bens, riquezas, amabilidades;
comunicam-se e opõem-se em comércio e em torneios, marcados por rivalidade constantes
por meio de batalha e a destruição das riquezas acumuladas.
O
elemento essencial do potlatch é o mana e o hau, elemento absoluto da obrigação
de retribuir as dádivas. O primeiro representa honra e a riqueza[16].
O segundo é a alma que a coisa contém[17]. É
esse aspecto que Levi-Straus considera Mauss mistificado pelo pensamento
indígena. Mais do que seduzido, ele elabora o elabora o pensamento indígena e
coloca ao nível do pensamento transcendental de Kant, à vintes anos antes do Ensaio da Dádiva. No Esboço de uma
Teoria Geral da Magia, ele
elabora uma interpretação da magia, através da análise da etnologia da crença
de várias culturas, chega a idéia de mana que pode ser considerada uma
categoria fundamental do espírito humano, uma forma primitiva do pensamento.
“Ela teria existido em estado puro e, na origem, o homem não teria sabido
pensar senão em termos mágicos”[18].
A magia teria antecipado o conhecimento técnico-científico.
O
pensamento mágico é do tipo matemático, como explicado na Crítica da Razão
Pura, “cumpre observar que as verdadeiras proposições matemáticas são
sempre juízo a priori e não empíricos, porque comportam a necessidade, que não
se pode extrair da experiência”[19].
Há dois tipos de juízo: o analítico e o sintético. No primeiro, o predicado B
pertence ao sujeito A. A ligação entre ambos é pensada em termos de identidade.
No segundo, o predicado B está totalmente fora do conceito A. Não há identidade
entre ambos, o predicado nada acrescenta ao sujeito. Os juízos de experiência
são sintéticos, enquanto, os analíticos são a priori, não necessitam dos dados
da experiência. Logo, em todas as ciências teóricas, encontram-se os juízos
sintéticos a priori. A realidade mágica é uma estrutura do pensamento que tem
um valor prático-experimental. A crença da magia é uma força (energia-fé)
coletiva, o valor do mágico está para a credulidade pública. A eficácia da
magia não depende da operação do feiticeiro, porque a causa não se vê; são as
representações ou os efeitos que se produz na consciência coletiva que a torna
verdadeira. “A magia é acreditada e não percebida”[20].
O
mana é o conceito explicativa da idéia de magia. Ele é o a priori sintético do
pensamento simbólico. É o elo entre a representação coletiva e as experiências
individuais. “A noção de mana não é da ordem do real, mas da ordem do
pensamento que, mesmo quando se pensa ele próprio, nunca pensa senão um objeto”[21].
Enriquece o jogo de linguagem, fazendo em um tempo o papel de significante e no
outro o de significado. Um objeto é mana; um ser tem mana. Ela não é uma
representação ou um rito; é a condição e a forma necessária da crença mágica. “
Funciona à maneira de uma categoria, tornando possíveis as idéias mágicas assim
como as categorias tornam possíveis as idéias humanas. Esse papel de categoria
inconsciente do entendimento, que atribuímos, é justamente expresso pelos
fatos”[22].
O mana não uma categoria do entendimento individual, mas do pensamento
coletivo.
O
Ensaio sobre a Dádiva é a outra Ética Protestante e o Espírito do
Capitalismo de Max Weber. Weber descobriu o espírito da modernidade
econômica e é provável que Mauss tenha descoberto uma outra “rochas humanas
sobre as quais são construídas nossa sociedade”[23].
[1]
Cf. LEVI-STRAUSS, Claude. Introdução à
obra de Marcel Mauss. In: Sociologia e Antropologia. Trad. Paulo Neves.
Lisboa: Casacnaify, p. 23
[2]Cf.
LEVI-STRUSS. Idem, p. 33
[3]
Ibdem, p. 33
[4]
Cf. ARISTÓTELES. Matafísica. Porto
Alegre: Editora Globo, 1969, p. 36-63.
[5]
Cf. DESCARTES.
[7] DURKHEIM, Émile. As Regras do
Método Sociológico. São Paulo: Companhia Nacional, 1974, p.11.
[9] LEVI-STRAUSS. Introdução à obra de Marcel
Mauss. IN: Sociologia e Antropologia. São Paulo: Cosac & Naify, 2003,
p. 13.
[10] MERLEAU-POTY.
Idem, p. 124.
[11]
MAUSS, Marcel. . Ensaio Sobre a Dádiva.
In: Sociologia e Antropologia. Trad. Paulo Neves. Lisboa: Cosacnaify,
p.318.
[12]Cf.
MAUSS. Idem, p. 192-199.
[13]
MAUSS. Idem, p. 212.
[14]
Cf. MAUSS. Idem, p. 187-120.
[15]
MAUSS. Idem, p.232.
[16]
Cf. MAUSS. Idem, 195
[17]
Cf. MAUSS. Idem, 197
[18]
MAUSS. Idem, p. 51-52
[19]
KANT. Idem, p. 46
[20]
MAUSS. Idem, p. 131.
[21] LEVI-STRAUSS.
Idem,
p. 41.
[22]
MAUSS. Idem, p. 152
[23]
MAUSS. Idem, p. 88.