sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

O Potlatch e o Mana de Mauss


O POTLATCH E O MANA DE MAUSS

Claude Lévi-Strauss considera O Ensaio sobre a Dádiva a obra-prima de Marcel Mauss e o conceito de fato social total expressa na idéia de potlatch é a intenção de fundar o social em uma realidade que exprima os aspectos familiar, técnico, econômico, jurídico, religioso em uma experiência individual numa história universal e em um sistema de interpretação dos aspectos físico, fisiológico, psíquico e sociológico de todas as condutas[1]. O caráter tridimensional do social em sociológico, histórico e psiquico-fisiológico é um esforço de colocar a observação empírica no domínio da totalidade.
Apesar de Levi-Strauss reconhecer o caráter revolucionário do Ensaio sobre a Dádiva e considerá-la o novum organum das ciências sociais do século XX e de ter todas possibilidades de consolidar um pensamento estrutural, embora tenha-se revelado na forma de fragmento”[2]. A teoria da troca devia prever a existência de uma estrutura construída com os elementos da experiência, mas não utiliza o fato empírico para fazer as conexões necessária da estrutura, mas opera a síntese com uma fonte de energia, cuja natureza é da mesma propriedade dos bens materiais, elaboração peculiar do pensamento indígena. Mauss abandona o princípio formulado no Ensaio sobre a magia: a unidade do todo é ainda mais real que cada uma das partes. Aqui procura construir o todo com partes, “e, como isso é manifestamente impossível, ele é forçado a acrescentar à mistura uma quantidade suplementar que dê a ilusão de perfazer sua conta. Essa quantidade é o hau[3].
Para Levi-Strauss, Mauss deveria superar o pensamento indígena e elaborar a realidade indígena com as categorias ocidentais, com vistas aos problemas estruturais da linguagem. Essa tentativa de filiação é secundária diante da importância do pensamento de Mauss junto ao quadro dos fundadores da metodologia filosófica e científica.
 O primeiro a fundar a metodologia é o trabalho de Aristóteles, filósofo grego, que elaborou o silogismo, como método do pensamento filosófico e dividiu o conhecimento em natureza das coisas materiais e natureza das coisas espirituais ou metafísicas, sendo esta as causas das primeiras, cuja teoria denominou de ontologia, estudo das causas primeiras, das coisas existentes e verdadeiras[4]. Depois da invenção de Aristóteles, Descartes é o primeiro a elaborar a metodologia da filosofia do pensamento científico moderno. O método faz o papel do conhecimento verdadeiro. Diferente dos gregos, que identificavam o pensamento como parte da natureza das coisas. Para ele, pensar e ser é a mesma coisa. A natureza existe devido que o pensamento é a norma da condição do verdadeiro, cujo método começa com a dúvida do conhecimento dos sentidos; depois, o reconhecimento das verdades da matemática; da natureza da matéria, da natureza do espírito do homem e da existência da natureza absoluta de Deus[5].  Kant, dentre os criadores da metodologia filosófica, é um dos mais importantes. Elabora o método do conhecimento transcendental, sem o qual é impossível um conhecimento seguro do objeto das coisas da natureza e das coisas da moral. O método transcendental é a construção de conceitos a priori, de cuja realidade depende toda e qualquer experiência. Para o conhecimento da natureza é imprescindível o tempo e o espaço, que são as condições da objetividade da natureza. A verdade do mundo depende dos conceitos transcendentais da idéia de Deus, de imortalidade e de liberdade. Conceitos a priori a toda e qualquer ação moral[6].
 O pensamento de Durkheim inseri-se na tradição dos fundadores da metodologia das ciências humanas. Cria o método para explicar a natureza da sociedade e do indivíduo. O fato social é o núcleo central da teoria sociológica. Um fenômeno para ser considerado social é preciso que seja geral, independente e coercitivo e exerça uma pressão moral sobre o comportamento individual. A religião é um fato social porque possui todas essas características e impõe uma sanção psicológica no ordenamento da vida individual. É fato social “toda maneira de agir fixa [...] apresentando umas existências próprias, independentes das manifestações individuais que possa ter”[7] Considerar o fato social como uma “coisa”, tal como o objeto das ciências naturais,  é definir a objetividade do conhecimento sociológico. A explicação da causa do fenômeno social não está na ação individual, mas em outro fenômeno social. O objeto sociológico são as representações ou as consciências coletivas que se opõe às consciências individuais.
A teoria sociológica do fato social constitui um problema epistemológico. A descrição das representações coletivas constitui um abismo entre o conhecimento da sociedade e o conhecimento da ação individual. Por um lado, tem-se uma metafísica sociológica e por outro a ausência de uma ontologia individual.
“Como compreender o outro sem sacrificar à nossa lógica ou sem sacrificar a ele? Quer assimilando precipitadamente o real às nossas idéias, quer ao contrário declarando-o impermeável, a sociologia falava sempre como se pudesse sobrevoar o seu objeto, o sociólogo era um observador absoluto. Faltava-lhe a penetração paciente do objeto, a comunicação com ele”[8]
Marcel Mauss é contemporâneo e colaborador de Durkheim e pioneiro na criação da antropologia na comunidade científica francesa. Em 1902, ele publica Esboço de uma Teoria Geral da Magia, cuja análise é mostrar que a magia, tal como a região, é um fato social. Tese que antecipa o trabalho de Durkheim das Formas Elementares da Vida Religiosa. Obra com valor de antropologia porque estuda as formas primitivas de religião já desaparecida e funda a sociologia da religião, por elaborar os conceitos explicativos do fenômeno religioso. Não há uma ruptura entre a teoria de ambos, mas uma complementariedade, “A missão de Mauss foi a de determinar e ordenar o prodigioso edifício, surgido do solo pela passagem do demiurgo. Era necessário exorcizar alguns fantasmas metafísicos[9]. O valor epistemológico da teoria antropológica de Mauss, como complemento teórico do fato social, é o reconhecimento da realidade como um “fato social total”. Conceito que introduz a relação intrínseca entre as representações coletivas e a vida efetiva. Os indivíduos estão intimamente ligados a um número infinito de coisas. A realidade é um fenômeno de ordem antropológica que comporta elementos de natureza coletiva, como os aspectos morais, religiosos, técnico-científicos, jurídicos, políticos-econômicos e lingüísticos e de natureza da experiência individual, como os elementos fisiológicos e psicológicos, do uso do corpo. Sociedade, cultura e experiência individual são de uma realidade de natureza completa, cuja explicação dispensa a idéia de relação, por não ser constituído de parte, meio e fim e por não haver lacuna entre a parte e o todo. O coletivo e o individual é uma realidade alinhavada, de cores e linhas homogêneas, sublinhando Mauss, a parte vale pela coisa inteira, como também, o inverso é verdadeiro. Essa epistemologia, converge a ordem do pensamento material à ordem do pensamento espiritual, ou como pensa Merleau-Poty, esse fato social, que já não é uma rede maciça, mas um sistema eficaz de símbolos ou uma rede de valores simbólicos, vai inserir-se no mais profundo do individual”[10].
“Graças a quarenta anos de esforços, nossas ciências tornaram-se fenomenologias. Sabemos que existem dois reinos especiais: o reino da consciência, de um lado, e o reino da consciência coletiva e coletividade, de outro. Sabemos que estes dois reinos estão no mundo e na vida, estão na natureza”[11].
O estudo de Mauss sobre o fenômeno de troca do potlatch da Polinésia, Melanésia e Nororeste Americano no Ensaio Sobre Dádiva pode ser uma nova fenomenologia do espírito da dádiva, compreendido como um sistema de prestações totais. O caráter de totalidade expressa-se pela complexidade das instituições religiosas, jurídicas, morais e econômicas em que se misturam numa multiplicidade de movimentos em períodos em que as tribos estão em festas para trocar presente; são banquetes, feiras, mercados, sucessão de bens, vínculos de direitos e de interesse, posições militares, posições sacerdotais, casamentos, iniciações, culto coletivos ou individuais, nascimento do filho, circuncisão, doença, puberdade da moça, ritos funerários, comércio, tudo se mistura numa trama inextrincáveis de prestações jurídicas e econômicas e morais[12]. “Mistura-se as almas nas coisas, misturam-se as coisas nas almas. Misturam-se vidas, e assim as pessoas e as coisas misturadas saem cada qual de sua esfera e se misturam”[13], em um sistema das dádivas.
O caráter total do potlatch é o espírito da dádiva que constitui um vínculo do tipo jurídico, econômico, moral e religioso. O traço singular da troca é uma força que existe na coisa dada que faz que o presente tenha um sentido voluntário e obrigatório, ao mesmo tempo, que cria uma regra de obrigação entre dar, receber e retribuir. O direito constituído é um vinculo de almas que poder ser a própria natureza da troca por dádiva. A coisa tem alma. O presente é uma parte da substancia espiritual que tem um poder mágico e religioso sobre quem o recebe. Não retribuir é perigoso e mortal fisicamente  e ilícito moral e espiritualmente”[14].
 “Ademais, essa obrigação se exprime de maneira mítica, imaginária ou, se quiserem, simbólica e coletiva: ela assume o aspecto do interesse ligado às coisas trocadas: estas jamais se separam complemente de quem a troca; a comunhão e a aliança que elas estabelecem são relativamente indissociáveis. Com efeito, esse símbolo da vida social – a permanência da influência das coisas trocadas – apenas traduz bastante diretamente a maneira pela qual os subgrupos dessas sociedades segmentadas, de tipo arcaico, estão constantemente imbricados uns nos outros, sentem que se devem tudo”[15].
O valor econômico do potlatch pode ser avaliada pelas transações que movimentam uma quantidade considerada de riqueza. O mercado é estabelecido entre coletividades, impõe-se uma sociabilidade que participam tribos, clãs, famílias e nações;  trocam-se bens, riquezas, amabilidades; comunicam-se e opõem-se em comércio e em torneios, marcados por rivalidade constantes por meio de batalha e a destruição das riquezas acumuladas.
O elemento essencial do potlatch é o mana e o hau, elemento absoluto da obrigação de retribuir as dádivas. O primeiro representa honra e a riqueza[16]. O segundo é a alma que a coisa contém[17]. É esse aspecto que Levi-Straus considera Mauss mistificado pelo pensamento indígena. Mais do que seduzido, ele elabora o elabora o pensamento indígena e coloca ao nível do pensamento transcendental de Kant, à vintes anos antes do Ensaio da Dádiva. No Esboço de uma Teoria Geral da Magia, ele elabora uma interpretação da magia, através da análise da etnologia da crença de várias culturas, chega a idéia de mana que pode ser considerada uma categoria fundamental do espírito humano, uma forma primitiva do pensamento. “Ela teria existido em estado puro e, na origem, o homem não teria sabido pensar senão em termos mágicos”[18]. A magia teria antecipado o conhecimento técnico-científico.
O pensamento mágico é do tipo matemático, como explicado na Crítica da Razão Pura, “cumpre observar que as verdadeiras proposições matemáticas são sempre juízo a priori e não empíricos, porque comportam a necessidade, que não se pode extrair da experiência”[19]. Há dois tipos de juízo: o analítico e o sintético. No primeiro, o predicado B pertence ao sujeito A. A ligação entre ambos é pensada em termos de identidade. No segundo, o predicado B está totalmente fora do conceito A. Não há identidade entre ambos, o predicado nada acrescenta ao sujeito. Os juízos de experiência são sintéticos, enquanto, os analíticos são a priori, não necessitam dos dados da experiência. Logo, em todas as ciências teóricas, encontram-se os juízos sintéticos a priori. A realidade mágica é uma estrutura do pensamento que tem um valor prático-experimental. A crença da magia é uma força (energia-fé) coletiva, o valor do mágico está para a credulidade pública. A eficácia da magia não depende da operação do feiticeiro, porque a causa não se vê; são as representações ou os efeitos que se produz na consciência coletiva que a torna verdadeira. “A magia é acreditada e não percebida”[20]
O mana é o conceito explicativa da idéia de magia. Ele é o a priori sintético do pensamento simbólico. É o elo entre a representação coletiva e as experiências individuais. “A noção de mana não é da ordem do real, mas da ordem do pensamento que, mesmo quando se pensa ele próprio, nunca pensa senão um objeto”[21]. Enriquece o jogo de linguagem, fazendo em um tempo o papel de significante e no outro o de significado. Um objeto é mana; um ser tem mana. Ela não é uma representação ou um rito; é a condição e a forma necessária da crença mágica. “ Funciona à maneira de uma categoria, tornando possíveis as idéias mágicas assim como as categorias tornam possíveis as idéias humanas. Esse papel de categoria inconsciente do entendimento, que atribuímos, é justamente expresso pelos fatos”[22]. O mana não uma categoria do entendimento individual, mas do pensamento coletivo.
O Ensaio sobre a Dádiva é a outra Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo de Max Weber. Weber descobriu o espírito da modernidade econômica e é provável que Mauss tenha descoberto uma outra “rochas humanas sobre as quais são construídas nossa sociedade”[23].








[1] Cf. LEVI-STRAUSS, Claude. Introdução à obra de Marcel Mauss. In: Sociologia e Antropologia. Trad. Paulo Neves. Lisboa: Casacnaify, p. 23
[2]Cf.  LEVI-STRUSS. Idem, p. 33
[3] Ibdem, p. 33
[4] Cf. ARISTÓTELES. Matafísica. Porto Alegre: Editora Globo, 1969, p. 36-63.
[5] Cf. DESCARTES.
[6] Cf. KANT. Immanuel. Crítica da Razão Pura. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1994.
[7] DURKHEIM, Émile. As Regras do Método Sociológico. São Paulo: Companhia Nacional, 1974,  p.11.
[8] MERLEAU-POTY, Maurice. Signos. São Paulo: Martins Fontes, 1991, p. 124

[9] LEVI-STRAUSS. Introdução à obra de Marcel Mauss. IN: Sociologia e Antropologia. São Paulo: Cosac & Naify, 2003, p. 13.
[10] MERLEAU-POTY. Idem, p. 124.
[11] MAUSS, Marcel. . Ensaio Sobre a Dádiva. In: Sociologia e Antropologia. Trad. Paulo Neves. Lisboa: Cosacnaify, p.318.

[12]Cf. MAUSS. Idem, p. 192-199.
[13] MAUSS. Idem, p. 212.
[14] Cf. MAUSS. Idem, p. 187-120.
[15] MAUSS. Idem, p.232.
[16] Cf. MAUSS. Idem, 195
[17] Cf. MAUSS. Idem, 197
[18] MAUSS. Idem, p. 51-52
[19] KANT. Idem, p. 46
[20] MAUSS. Idem, p. 131.
[21] LEVI-STRAUSS. Idem, p. 41.
[22] MAUSS. Idem, p. 152
[23] MAUSS. Idem, p. 88.

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