quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Resumo



Inserido na segunda metade do século XX, o pensamento de Michel Foucault  é  um  dos  que  mais  enriqueceu  a  Filosofia  Ocidental  com pesquisas históricas. Vigiar e punir é exemplar deste ponto de vista e tem como  temática  a  história  da  submissão  dos  indivíduos  ntramdas relões de poder disciplinar-jurídico. Elas tornaram-se patentes como forma de poder de punir penal, graças a qual possibilitaram a reconstrução da natureza histórica da razão punitiva moderna.
A singularidade do poder de punir moderno está compreendida na passagem do suplício, ptica penal clássica, à prisão. Este acontecimento faz parte da dominação instaurada pelo poder disciplinar. Do século XVIII ao XIX, as relões disciplinares passaram a ser indispensáveis na organização das instituições sociais. A ptica jurídica, que surgiu logo as a reforma penal do século XVIII, foi uma das que mais absorveu as pticas disciplinares. Desta conexão, surgiu um tipo de dominação eficaz, denominado poder disciplinar carcerário, cuja autoridade enquanto poder de  punir  está  assentada  na  vigência  legítima  da  linguagem  jurídica soberana e na razão do conhecimento científico das ciências humanas.
A concretização do poder disciplinar, o aval da justiça e a infiltração das ciências no funcionamento da prisão constituem um modo de conceber as relões de forças na sociedade disciplinar. Em seu interior o poder deixa  de  ser  interpretado  pelo  seu  sentido  ontológico  e,  passa  a  ser analisado através de uma analítica do poder, a qual concebe o exercício do poder como uma microfísica, cujas relões funcionam como exercício de poder e produção de saber. A ação decorrente é a figura histórica do indivíduo disciplinar delinqüente detentor de um tipo de criminalidade produto do carcerário pelo qual a prisão barganha com a sociedade política e civil o seu domínio, a sua manutenção e sua sobrevivência.
A contribuição do pensamento de Michel Foucault ao discurso filosófico da modernidade diz respeito à desconstrução da dinâmica da estrutura do poder moderno, evidenciando a dívida do sistema jurídico ao domínio racional das ciências humanas e a sua cumplicidade com as relões disciplinares na configuração de uma sociedade normalizadora.

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