O estudo
envolve dois
tipos de
poder. O
primeiro é o poder
soberano, vigente na época clássica, representado na
pessoa
do
monarca, e sua sobrevivência na época moderna como uma teoria da
justiça
soberana. Na época clássica, este poder determina tanto
o código das leis quanto a prática de punir; na época moderna, serve de suporte da legitimidade do discurso do sistema judiciário. O outro tipo é o poder disciplinar representado através dos seus mecanismos (técnicas e
instrumentos) e teve como função a constituição e a dominação política, econômica e jurídica dos indivíduos.
Atreladas aos dois tipos de poder tem-se duas formas de punição: o
suplício, prática penal clássica que
indica o funcionamento do
poder
Punir
– Nascimento da Prisão.
Trad. de Ligia M. Pondé Vassalo. Petrópolis: Vozes, 1991. As
referências
soberano e suas relações com
a justiça daquela época; a penalidade de detenção, punição legal que funciona sob a
responsabilidade da instituição
prisão por onde é possível
reconstituir a maneira pela a qual o poder
disciplinar exerce sua forma pura de dominação e como também determina a função do novo poder de punir moderno. Da inserção do exercício disciplinar no sistema penal constitui-se um
tipo
particular de poder
penitenciário: o poder disciplinar carcerário, que
são
abordados, respectivamente, nos dois itens deste capítulo.
O capítulo
primeiro deste trabalho
trata
do aparecimento do poder disciplinar. Ele é abordado em três itens – o suplício como manifestação do poder soberano, a
crítica dos reformadores e
a sociedade disciplinar. Estes itens objetivam tratar do contexto do aparecimento do poder disciplinar,
descrevendo a transição de duas formas de poder – do poder soberano ao poder disciplinar –
e analisando a reforma penal do
século XVIII, marco do enfraquecimento do poder soberano e
de constituição e aparecimento do poder disciplinar.
O funcionamento do poder disciplinar –
capítulo
segundo
– está organizado em dois itens: a analítica do poder e a microfísica do poder. O primeiro preocupa-se em levantar alguns aspectos teóricos e gerais da
concepção de poder nas análises de Michel Foucault. O segundo trata
do modo específico do exercício do poder
disciplinar.
O capítulo terceiro,
referente aos
mecanismos disciplinares, e um estudo delimitativo do exercício das técnicas e dos instrumentos do poder
disciplinar, cuja temática central são os modos de funcionamento do poder
sobre os indivíduos
e seus corpos.
Para a demonstração do estudo dos
mecanismos do poder disciplinar e do funcionamento de
sue exercício, dividimos o capítulo em dois itens.
O primeiro item apresenta um
estudo das técnicas disciplinares, cujo
foco
central é a demonstração do modo com o poder disciplinar utiliza e sujeita os corpos, transformando-os em objeto e efeito de poder e de saber. O segundo continua a análise anterior na
direção de enfocar a objetivação
do
indivíduo, resultante do funcionamento dos instrumentos disciplinares. O poder produz corpos úteis,
dóceis e constitui indivíduos
domesticados e submissos. Os mecanismos do poder disciplinar funcionam através de quatro técnicas
de
docilização do corpo e três instrumentos de adestramento do indivíduo,
que são abordados, respectivamente, nos dois
itens deste
capítulo.
O capítulo quarto é um estudo descritivo da estrutura funcional das
instituições disciplinares
e a exposição do funcionamento de uma instituição em particular, a
prisão. A idéia básica do capítulo é considerar
o exercício do poder disciplinar enquanto um
dispositivo de poder – múltiplas
correlações de forças que determinam com
precisão a atuação da ação do exercício do poder na definição da função e do funcionamento das
instituições disciplinares e sua influência política,
econômica e jurídica no
campo social.
Este capítulo está organizado em
três
itens, com a finalidade de mostrar a maneira como Foucault faz a história da
conexão entre
o sistema jurídico penal – ainda sob a influência do poder soberano – e do poder
disciplinar, no funcionamento do sistema carcerário.
No primeiro item
é abordado o projeto arquitetural de Jeremy
Bentham, o “Panopticon”, que indica o modelo e o funcionamento do
poder disciplinar nas instituições disciplinares, isto é, a maneira como
funciona o exercício do poder disciplinar em qualquer instituição disciplinar. O segundo item
mostra como a generalização do “panoptismo”
na
sociedade e sua aplicação nas prisões estabelece, juntamente com o poder jurídico soberano, a função
da
penalidade de detenção
e aparecimento de um novo poder de punir – o poder disciplinar carcerário.
A configuração
histórica
do efeito
desse
poder é a constituição
do individuo disciplinar, assunto do terceiro item.
No
caso específico do
exercício do poder carcerário,
a conseqüência mais evidente é o aparecimento do delinqüente – efeito e
objeto do poder disciplinar.
Dessa história, é possível, talvez, entender melhor a estrutura geral
da dinâmica
do
poder na sociedade
moderna.
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